NOTÍCIAS
PI terá audiências concentradas a cada três meses no socioeducativo
10 DE JULHO DE 2022
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) passa a realizar, a cada três meses, audiências concentradas para reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade. As audiências devem ser realizadas nas unidades, em local apropriado e com garantia de sigilo a jovens em conflito com a lei, de forma individualizada, conduzida por juízes e juízas com competência para execução das medidas socioeducativas.
“A 2ª Vara da Infância e Juventude de Teresina realiza, desde o ano passado, pautas concentradas. Fizemos, de agosto de 2021 a abril desse ano, três pautas concentradas, totalizando 93 audiências. Temos agora a normatização dessa atividade, válida para todos os juízos com competência de infância e juventude”, explicou a juíza Elfrida Belleza, coordenadora estadual judiciária da Infância e Juventude.
As audiências concentradas atendem à necessidade de garantir maior qualidade no acompanhamento das medidas socioeducativas. “Elas possibilitam uma reanálise da situação individual de adolescentes e jovens, bem como de familiares ou responsáveis, permitindo assim que a taxa de ocupação das unidades não ultrapasse 100% da capacidade”, afirmou Elfrida Belleza.
Segundo a nova norma do TJPI, as autoridades judiciárias competentes devem observar todas as diretrizes e procedimentos previstos na Recomendação n. 98/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e garantir a necessária participação do socioeducando, seus responsáveis, defesa técnica e membro do Ministério Público competente.
Fonte: TJPI
The post PI terá audiências concentradas a cada três meses no socioeducativo appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Processos antigos ajudam historiadora a reconstituir formação de Porto Velho
08 de julho de 2022
A história da formação de Porto Velho se mantém viva nos processos guardados no Centro de Documentação...
Portal CNJ
CNJ publica orientações sobre remição de pena por prática de leitura e educação
08 de julho de 2022
Com objetivo de estabelecer parâmetros e orientar as varas de execução penal a implementar programas para...
Anoreg RS
Artigo: Blockchain e Ata Notarial: Dois meios de provas equiparáveis? – Por Alana Gabriela Engelmann
08 de julho de 2022
O avanço tecnológico ocorre, nos dias de hoje, a uma velocidade sem precedentes e os seus desdobramentos se fazem...
Anoreg RS
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
08 de julho de 2022
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
08 de julho de 2022
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...