NOTÍCIAS
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
20 DE JUNHO DE 2022
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.022/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes (PSL-RS), que pretende alterar o Código Civil para incluir expressamente a dispensa da vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade. O PL, que estava sob análise pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) recebeu parecer favorável da Relatora, Deputada Federal Dulce Miranda (MDB-TO). O Projeto de Lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso seja aprovado o PL, o inciso I do art. 1.647 do Código Civil, passará a viger com a seguinte alteração: “I– alienar ou gravar de ônus real, bens imóveis não gravados com cláusula restritiva de incomunicabilidade.” Segundo o autor do Projeto, a alteração legislativa “traz uma segurança jurídica para que possa ser dispensada a outorga conjugal nos casos de alienação/oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade sem que haja uma futura discussão sobre sua possível anulabilidade, respeitando o direito fundamental de propriedade previsto na Carta Magna (art. 5º, inciso XXII da CF/88).” Bibo Nunes ainda destaca que, ao analisar a redação do art. 1.647, I do Código Civil, “nota-se que é necessária a vênia conjugal e, caso seja dispensada a vênia, aplicar-se-á o disposto no art. 1.649 do CCB, podendo o ato ser considerado anulável. Devendo o cônjuge que negou a autorização, buscar por via judicial a anulação do negócio jurídico, até dois anos após a decretação do divórcio. Esta anulabilidade possui, como mencionado anteriormente, um prazo específico para requerer a anulabilidade do ato, e não de uma nulidade automática do ato, o que demonstra não pertencer à ordem pública. No entanto, trata-se de uma discussão de direito no âmbito do direito notarial e registral acerca da possibilidade do tabelião lavrar estas atas e do registrador registrá-las tendo em vista a possível anulação que elas podem sofrer.”
Para a Relatora, o PL deve ser aprovado. Em seu parecer, Dulce Miranda afirmou que, “levando-se em conta os primados da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da autonomia de vontade das pessoas no âmbito do direito privado, bem como o regime de proteção constitucional e legal à propriedade privada, não há porque existir ou prevalecer o regramento posto no Código Civil no referido sentido prejudicial ao cônjuge proprietário. Logo, afigura-se judicioso o acolhimento da medida legislativa proposta em exame com o intuito de se dispensar expressamente a anuência conjugal para o fim de alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade pelas pessoas casadas por qualquer um dos regimes de bens que não seja o da separação absoluta de bens.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário de Roraima institui repositório de mulheres juristas
15 de junho de 2022
Para fomentar a produção científica realizado pelas mulheres no âmbito do Judiciário, o Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Penitenciária de Rondonópolis (MT) celebra primeiro casamento homoafetivo
15 de junho de 2022
“Um novo tempo há de vencer pra que a gente possa florescer e, baby, amar sem temer… ninguém vai poder...
Portal CNJ
CNJ lança terceiro módulo do curso de ciência de dados para a Justiça
15 de junho de 2022
O terceiro módulo do curso de Ciência de Dados Aplicada ao Poder Judiciário será apresentado na segunda-feira...
Portal CNJ
Recursos de transações penais promovem campeonato de xadrez no Maranhão
15 de junho de 2022
A 1ª Vara de Lago da Pedra (MA) lançou a “IV – Copa e Xadrez da Região dos Lagos”, em parceria...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS participa da 28ª edição da Fenadoce. Saiba mais sobre a história da feira e da cidade!
14 de junho de 2022
Localizada a 220 km de Porto Alegre, a cerca de 3h30 de viagem, Pelotas é a cidade que sedia a Feira Nacional do...