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Plenário confirma validade de eleições no TRT4
19 DE ABRIL DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a validade das eleições realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) em 1º de outubro de 2021 e determinou que, nos próximos pleitos, o órgão deixe de realizar consultas prévias relativas à escolha de dirigentes. A decisão ocorreu durante a 349ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19/4), quando o Plenário analisou Procedimento de Controle Administrativo 0007069-78.2021.2.00.0000, com pedido liminar, proposto pelo desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, que também questionou alterações regimentais para escolha dos órgãos diretivos do TRT4.
O requerente alegou que as mudanças nas regras possibilitaram a participação no processo eleitoral do quinto mais antigo dos desembargadores e favoreceram candidatos que tinham respaldo junto à Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra4). Segundo o magistrado, o fato inibiu outros membros do TRT4 que tinham interesse em concorrer. Ele citou o Art. 16 da Constituição Federal, que veda alterações de regras eleitorais em ano de pleito e alegou a ocorrência de violação ao princípio da legalidade.
Ao contestar a ação, o TRT4 argumentou que as alterações regimentais foram realizadas no exercício da autonomia administrativa do tribunal e ampliaram o universo de elegíveis para os cargos diretivos. De acordo com a corte, a medida estaria em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Mandado de Segurança 32.451/DF. O tribunal alegou que a consulta prévia e não vinculativa é realizada entre desembargadores e juízes desde 2013 para apurar os possíveis candidatos aos cargos diretivos e o resultado não torna obrigatória a eleição, já que a votação é restrita aos desembargadores do TRT4.
Relator do processo, o conselheiro Sidney Madruga ajustou o voto após divergência parcial apresentada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que entendeu que o TRT4 tomou iniciativa corajosa e democratizante, ao abrir procedimento de oitiva dos juízes. Porém, ele criticou a ação do TRT4 de promover enquete entre seus membros e defendeu que consultas sejam realizadas por associações afetas à carreira do Judiciário. “Não cabe, a meu sentir, que a consulta seja realizada pelo próprio Tribunal, como braço da atuação do Estado.”
O acórdão será lavrado pelo conselheiro pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que, ao votar, defendeu a autonomia dos tribunais. Segundo ele, o princípio do autogoverno das cortes deve ser interpretado em concordância prática com os princípios republicano e democrático. “A alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que instituiu eleições para a composição de metade do Órgão Especial dos Tribunais, resultando em que metade das vagas do referido órgão devem ser providas por antiguidade e a outra metade por eleição direta do tribunal pleno, favorecendo, assim, a participação efetiva de todos os membros na condução dos assuntos.”
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
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