NOTÍCIAS
Plenário confirma validade de eleições no TRT4
19 DE ABRIL DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a validade das eleições realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) em 1º de outubro de 2021 e determinou que, nos próximos pleitos, o órgão deixe de realizar consultas prévias relativas à escolha de dirigentes. A decisão ocorreu durante a 349ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19/4), quando o Plenário analisou Procedimento de Controle Administrativo 0007069-78.2021.2.00.0000, com pedido liminar, proposto pelo desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, que também questionou alterações regimentais para escolha dos órgãos diretivos do TRT4.
O requerente alegou que as mudanças nas regras possibilitaram a participação no processo eleitoral do quinto mais antigo dos desembargadores e favoreceram candidatos que tinham respaldo junto à Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (Amatra4). Segundo o magistrado, o fato inibiu outros membros do TRT4 que tinham interesse em concorrer. Ele citou o Art. 16 da Constituição Federal, que veda alterações de regras eleitorais em ano de pleito e alegou a ocorrência de violação ao princípio da legalidade.
Ao contestar a ação, o TRT4 argumentou que as alterações regimentais foram realizadas no exercício da autonomia administrativa do tribunal e ampliaram o universo de elegíveis para os cargos diretivos. De acordo com a corte, a medida estaria em conformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Mandado de Segurança 32.451/DF. O tribunal alegou que a consulta prévia e não vinculativa é realizada entre desembargadores e juízes desde 2013 para apurar os possíveis candidatos aos cargos diretivos e o resultado não torna obrigatória a eleição, já que a votação é restrita aos desembargadores do TRT4.
Relator do processo, o conselheiro Sidney Madruga ajustou o voto após divergência parcial apresentada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que entendeu que o TRT4 tomou iniciativa corajosa e democratizante, ao abrir procedimento de oitiva dos juízes. Porém, ele criticou a ação do TRT4 de promover enquete entre seus membros e defendeu que consultas sejam realizadas por associações afetas à carreira do Judiciário. “Não cabe, a meu sentir, que a consulta seja realizada pelo próprio Tribunal, como braço da atuação do Estado.”
O acórdão será lavrado pelo conselheiro pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que, ao votar, defendeu a autonomia dos tribunais. Segundo ele, o princípio do autogoverno das cortes deve ser interpretado em concordância prática com os princípios republicano e democrático. “A alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, que instituiu eleições para a composição de metade do Órgão Especial dos Tribunais, resultando em que metade das vagas do referido órgão devem ser providas por antiguidade e a outra metade por eleição direta do tribunal pleno, favorecendo, assim, a participação efetiva de todos os membros na condução dos assuntos.”
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 349ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para acessá-la em diferentes resoluções)
The post Plenário confirma validade de eleições no TRT4 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça criminal: Ministério Público terá acesso a banco de dados do CNJ
30 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai disponibilizar, até agosto, permissão de acesso aos Sistemas de Consulta...
Portal CNJ
Artigo expõe proposta para Estado brasileiro institucionalizar combate à tortura
30 de março de 2022
Em artigo na Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o promotor de Justiça do Ministério...
Portal CNJ
Seminário apresenta resultados do Pacto Nacional pela Primeira Infância
30 de março de 2022
Após concluir as ações do projeto principal do Pacto Nacional pela Primeira Infância, o Conselho Nacional de...
Anoreg RS
Decreto Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e o seu Comitê Gestor
30 de março de 2022
DECRETO Nº 11.015, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Institui o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis...
Anoreg RS
Artigo – Direito de evicção: solução para os adquirentes de imóveis grilados
30 de março de 2022
O Direito contém imenso universo de Institutos e só o domínio destes permitirá boa segurança, nos negócios...