NOTÍCIAS
Poder Público poderá ter de indenizar proprietário no caso de desvalorização de imóvel em decorrência de construção de viaduto
18 DE ABRIL DE 2022
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 755/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Flávio Nogueira (PI), estabelece responsabilidade civil por parte do Poder Público em razão de dano provocado ao proprietário do imóvel lindeiro desvalorizado em decorrência da construção de viaduto. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator.
Segundo o PL, “a construção de viaduto causador de desvalorização de imóvel lindeiro ensejará que o Poder Público responda civilmente pelo dano provocado ao proprietário do imóvel desvalorizado em decorrência de tal construção.” O valor da indenização corresponderá à diferença entre o valor venal do imóvel anterior à construção do viaduto e o valor venal posterior à sua realização. Além disso, o direito à indenização não se transmitirá ao eventual adquirente do imóvel, sendo este um direito personalíssimo.
O projeto ainda estabelece que a indenização será custeada pelo órgão ou entidade do Poder Público responsável pela realização da construção do viaduto, cabendo o direito de regresso contra o agente responsável pelo prejuízo, no caso de dolo ou culpa.
De acordo com Nogueira, em Justificação apresentada no PL, “inúmeros são os casos de prejuízos acarretados pelo Poder Público em diversos Municípios motivados pela construção de viadutos muito próximos de prédios que não mantêm o devido distanciamento, em flagrante desrespeito ao bem-estar de seus moradores. Muitas vezes, os viadutos quase encostam em apartamentos, limitando a entrada de luz natural, a vista da paisagem e geram barulho e poluição a seus moradores.” O Deputado ainda afirma que tais viadutos “são também responsáveis por grande desvalorização de imóveis quando erguidos rente às janelas de imóveis preexistentes. Segundo várias empresas corretoras de imóveis, a desvalorização pode atingir até 30% da avaliação das moradias e repartições dos prédios.”
Veja a íntegra do texto original do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário prepara primeira Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação
25 de abril de 2022
Sensibilizar e mobilizar o Judiciário para a importância das iniciativas de combate ao assédio e de ações para...
Portal CNJ
Previdência: Acordo no TRF2 finaliza processos de 31 anos contra a União
24 de abril de 2022
O Centro de Conciliação 100% Digital do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) homologou acordo que põe...
Portal CNJ
Justiça Itinerante leva serviços à população da comarca de Três Lagoas (MS)
24 de abril de 2022
Desde o dia 27 de janeiro, a Justiça Itinerante está atendendo a população três-lagoense toda quinta-feira, das...
Portal CNJ
Ouvidoria do Judiciário de Alagoas vai atender mulheres vítimas de violência
24 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) vai implantar uma ouvidoria para receber denúncias de mulheres vítimas de...
Anoreg RS
Provimento nº 16/2022 CGJ-RS autoriza pessoas não binárias a mudar registros de prenome e gênero no cartório
23 de abril de 2022
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.