NOTÍCIAS
Portaria cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas para o planejamento, implantação e funcionamento do Serp
04 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA N. 90, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à implantação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), previsto na Lei n. 14.382/2022.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I – Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II- Benedicto Ultra Abicair, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III – Denise Oliveira Cezar; Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
IV- Mauro Alencar de Barros, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
V – Theophilo Antonio Miguel Filho, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
VI – Rafael Maas dos Anjos, Juiz Auxiliar da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
VII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität;
VIII – Rosa Maria Nery. professora da Faculdade de Direito da PUC-SP;
IX- Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
X – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
XI – Caroline SomesomTauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os seguintes servidores da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – Alexandre Gomes Carlos;
II – Luciano Almeida Lima; e
III – Ricardo Silva.
Art. 2º A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade das Juízas Auxiliares da Corregedoria Nacional Daniela Pereira Madeira e Carolina RanzolinNerbass.
Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 31/1/2023.
Art. 4º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Notarial e de Registro, e em Tecnologia da Informação, a fim de colher subsídios.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Juíza entende que Instituição financeira deve arcar com despesas de condomínio antes da consolidação de imóvel
28 de outubro de 2022
Estando o devedor fiduciante inadimplente com as taxas condominiais e na ausência de bens seus passíveis de...
Anoreg RS
Como funciona o processo de herança – e quem tem direito a ela?
28 de outubro de 2022
Uma herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa que falece aos seus herdeiros.
Portal CNJ
Justiça do Trabalho matogrossense seleciona cooperativas para receber resíduos recicláveis
28 de outubro de 2022
Associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis de Cuiabá e Várzea Grande podem se habilitar...
Portal CNJ
Eleições 2022: o que pode e o que não pode na véspera e no domingo do 2º turno
28 de outubro de 2022
É importante relembrar o que é e não é permitido fazer no final de semana mais relevante para a democracia no...
Portal CNJ
Semana de Conciliação: Tribunal de Pernambuco realiza reunião com Cejuscs
28 de outubro de 2022
Com o objetivo de aprimorar as ações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) voltadas para a 17ª Semana...