NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 054 altera disposições da Portaria que trata sobre inspeção técnica semestral de veículo
23 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor PROA n.º 21/1244-0030869-8, em especial o OFÍCIO N.º 71/2021/CGSV-SENATRAN/DSEG-SENATRAN/SENATRAN,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.° 311, de 14 de agosto de 2013 que passa a ter a seguinte redação:
” Art. 4º Para fins da autorização emitida pelo DETRAN/RS, prevista no caput do artigo 136 do CTB, o veículo deverá ser submetido à inspeção semestral, nos termos do inciso II do mesmo artigo.
Parágrafo único. A inspeção técnica semestral deverá ser realizada em conformidade com as disposições do CONTRAN, SENATRAN e INMETRO, por Instituições Técnicas Licenciadas – ITLs, inclusive com recurso de inspeção veicular móvel (linha de inspeção mecanizada), Empresas Técnicas Públicas ou Paraestatais – ETPs ou ainda, por profissionais legalmente registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, mediante emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, os quais deverão estar devidamente habilitados perante os Municípios, conforme regulamentação, controle e fiscalização do poder municipal concedente do serviço escolar, nos termos do art. 139 do CTB.”
Art. 2º Alterar o caput e incluir parágrafo único no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 311 , de 14 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A autorização do DETRAN/RS, conforme modelo constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria, será emitida com base na autorização do poder concedente, nos termos do artigo 135 do CTB, e no laudo comprobatório da aprovação do veículo na inspeção técnica semestral referida no artigo 4º, sem necessidade de realização de vistoria pelo DETRAN/RS na ocasião.
Parágrafo único. A autorização fornecida pelo DETRAN/RS terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de expedição do laudo da inspeção técnica mencionada no art. 4º, em observância à periodicidade disposta no inciso II do art. 136 do CTB.”
Art. 3º Revogar as Portarias DETRAN/RS n.º 068/2021 e n.º 090/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria eleitoral baiana aperfeiçoa inspeções das zonas eleitorais
14 de março de 2022
As atividades da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) em 2022 serão marcadas por...
Portal CNJ
Mutirão da Justiça vai atender pessoas em situação de rua em São Paulo (SP)
14 de março de 2022
Nos dias 15, 16 e 17 de março, das 10h às 15h, será realizado, na Praça da Sé, no centro da capital paulista, o...
Portal CNJ
Edital define regras para cadastro de mulheres juristas em Minas Gerais
14 de março de 2022
Para marcar o Dia Internacional da Mulher, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)...
Portal CNJ
Justiça Itinerante Marítima fará atendimento em Angra dos Reis e Paraty
14 de março de 2022
Há 17 anos, a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) leva acesso á Justiça por meio...
Portal CNJ
Balcão virtual: parceria com Defensoria dá acesso à Justiça trabalhista no Acre
14 de março de 2022
As pessoas que residem nos municípios acreanos de Acrelândia, Tarauacá e Xapuri, onde não há Varas do Trabalho...