NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 054 altera disposições da Portaria que trata sobre inspeção técnica semestral de veículo
23 DE FEVEREIRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o teor PROA n.º 21/1244-0030869-8, em especial o OFÍCIO N.º 71/2021/CGSV-SENATRAN/DSEG-SENATRAN/SENATRAN,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o parágrafo único do art. 4º da Portaria DETRAN/RS n.° 311, de 14 de agosto de 2013 que passa a ter a seguinte redação:
” Art. 4º Para fins da autorização emitida pelo DETRAN/RS, prevista no caput do artigo 136 do CTB, o veículo deverá ser submetido à inspeção semestral, nos termos do inciso II do mesmo artigo.
Parágrafo único. A inspeção técnica semestral deverá ser realizada em conformidade com as disposições do CONTRAN, SENATRAN e INMETRO, por Instituições Técnicas Licenciadas – ITLs, inclusive com recurso de inspeção veicular móvel (linha de inspeção mecanizada), Empresas Técnicas Públicas ou Paraestatais – ETPs ou ainda, por profissionais legalmente registrados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RS, mediante emissão de ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, os quais deverão estar devidamente habilitados perante os Municípios, conforme regulamentação, controle e fiscalização do poder municipal concedente do serviço escolar, nos termos do art. 139 do CTB.”
Art. 2º Alterar o caput e incluir parágrafo único no art. 5º da Portaria DETRAN/RS n.º 311 , de 14 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A autorização do DETRAN/RS, conforme modelo constante no ANEXO ÚNICO desta Portaria, será emitida com base na autorização do poder concedente, nos termos do artigo 135 do CTB, e no laudo comprobatório da aprovação do veículo na inspeção técnica semestral referida no artigo 4º, sem necessidade de realização de vistoria pelo DETRAN/RS na ocasião.
Parágrafo único. A autorização fornecida pelo DETRAN/RS terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de expedição do laudo da inspeção técnica mencionada no art. 4º, em observância à periodicidade disposta no inciso II do art. 136 do CTB.”
Art. 3º Revogar as Portarias DETRAN/RS n.º 068/2021 e n.º 090/2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça pela Paz em Casa: comarcas do interior do AM avançam nas atividades
10 de março de 2022
As comarcas do interior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estão avançando nas atividades referentes da...
Portal CNJ
Judiciário sergipano realiza curso de conservação de documentos históricos
10 de março de 2022
O Arquivo Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) realizou, nesta quinta-feira (10/3), mais uma...
Portal CNJ
Rede de Inteligência da 1ª Região debate processos judiciais complexos
10 de março de 2022
Os processos com alta complexidade no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não são raros. E a Rede de...
Portal CNJ
Edição de 2022 do Prêmio Innovare tem como tema Educação e Cultura
10 de março de 2022
Foi lançada oficialmente nesta quinta-feira (10/3) a 19ª edição do Prêmio Innovare, em cerimônia realizada por...
Portal CNJ
Vítimas de violência doméstica são atendidas em mutirão no DF
10 de março de 2022
Como parte da programação da XX Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa e em atenção ao Dia Internacional...