NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 152 divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de CRVA no município de Santo Augusto
01 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e nos termos do artigo 22 da Lei Nacional n.º 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
considerando o Provimento n.º 14/99 da Corregedoria-Geral de Justiça;
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e alterações;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 069/2022;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022;
considerando o contido no processo PROA n.º 22/1244-0002317-6;
considerando, por fim, o contido nos processos PROA n.º 22/1244-0015303-7, 22/1244-0015304-5, 22/1244-0015305-3, 22/1244-0015307-0, 22/1244-0015308-8, 22/1244-0015900-0, 22/1244-0015910-8 e 22/1244-0015306-1,
RESOLVE:
Art.1º Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto Avançado de Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) no município de Santo Augusto, após sorteio, nos termos do artigo 8º da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022:
Processo | Requerente | CRVA matriz | Comarca do Oficial de Registro Civil | Classificação |
22/1244-0015308-8 | Rubens Raphael Tranin de Pauli | CRVA0130 | Santo Augusto | 1º |
22/1244-0015307-0 | Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | CRVA0231 | Três Passos | 2º |
22/1244-0015900-0 | Claudete Pagel | CRVA0200 | São Francisco de Assis | 3º |
22/1244-0015305-3 | Luis Roger Vieira Azzolin | CRVA0361 | Tenente Portela | 4º |
22/1244-0015910-8 | Jaime Luiz Loeblein | CRVA0323 | Rodeio Bonito | 5º |
22/1244-0015303-7 | Alan Jece Baltazar | CRVA0366 | Sobradinho | 6º |
22/1244-0015304-5 | Rita de Cassia Teixeira de Oliveira | CRVA0362 | Soledade | 7º |
22/1244-0015306-1 | Orlando Welter Correa | CRVA0267 | São Luiz Gonzaga | inapto |
Art. 2º Comunicar a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) nos termos do artigo 24 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
Art. 3° Sendo autorizado pela CGJ, o Oficial de Registro Civil vencedor será notificado a apresentar os documentos previstos no art.11 da Portaria DETRAN/RS n.º 089/2022, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento de notificação via correio eletrônico ( e-mail ).
Parágrafo único: Os documentos dos incisos I, V, VI e VII do artigo referido no caput deverão ser obtidos no site do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) em Menu – Credenciado – Documentação para Credenciamento – Processos de credenciamento em aberto – CRVA – Posto Avançado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Portal CNJ
Registro civil para indígenas garante exercício da cidadania em Tocantins
21 de junho de 2022
Emissão da 1ª e 2ª via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito, 1ª e 2ª via da Carteira de Identidade...
Portal CNJ
Ciclo de reuniões vai aprimorar audiências de custódia no Amazonas
21 de junho de 2022
Com a proposta de auxiliar na realização das audiências de custódia nas comarcas do Tribunal de Justiça do...
Anoreg RS
Programa Revista Justiça aborda questões de Direito Imobiliário e novas tecnologias
21 de junho de 2022
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário, entrevistou, no quadro...
Anoreg RS
Programa Cartório TOP já está disponível para adesão de todos os Cartórios do Brasil
21 de junho de 2022
Cartórios e Anoregs do Brasil já podem aderir ao Programa Cartório TOP, uma iniciativa da Associação dos...
Anoreg RS
Justiça reconhece direito de tabeliã manter delegação após aposentadoria
21 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu o direito de uma tabeliã do Estado de se aposentar e manter a...