NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
28 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 22/1244-0023624-2,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual, no formato previsto pela Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações.
- 1º O leilão não poderá exceder 500 (quinhentos) veículos, haja vista o caráter experimental.
- 2º Os laudos de inspeções, fotos e demais documentos atinentes serão registrados manualmente no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Art. 2º Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público entre os leiloeiros que estiverem com o credenciamento homologado.
- 1º O sorteio público será realizado na sede do DETRAN/RS, Rua Washington Luiz, n.º 904, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, no dia 05/07/2022 (terça-feira) às 14h.
- 2º Serão sorteados até 03 (três) leiloeiros, sendo designado apenas 01(um) vencedor, obedecida a ordem de colocação.
- 3ºSerá designado o leiloeiro vencedor no sorteio, salvo situação de doença ou impedimento ocasional, justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
- 4ºNa hipótese do leiloeiro vencedor não poder realizar o leilão por motivo de doença ou impedimento ocasional justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, nem o seu preposto, será designado o próximo colocado no sorteio.
- 5º Em razão da limitação na quantidade de veículos e pelo caráter experimental, o leilão de que trata esta Portaria não será computado para fins de ordem de distribuição para a execução dos leilões na forma prevista no art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, não perdendo o leiloeiro sua vez na designação.
Art. 3º Nos termos do §2º do art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, caberá ao leiloeiro oficial designado para o projeto-piloto a escolha da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV) ou do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) que irá executar as etapas do leilão virtual.
Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Portal CNJ
Ribeirinho Cidadão realiza cerca de mil atendimentos em Bagre (PA)
27 de junho de 2022
O projeto Ribeirinho Cidadão, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), realizou cerca de mil atendimentos em Bagre...
Portal CNJ
Judiciário do Piauí lança tecnologias de celeridade processual
27 de junho de 2022
Na última quarta-feira (22/6), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) lançou os programas Cadastro Eficiente,...
Portal CNJ
Consulta pública sobre metas 2023 do Superior Tribunal de Justiça vai até 8/7
27 de junho de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza, desde a última segunda-feira (20/6), uma consulta pública...
Portal CNJ
Tribunal de Roraima instala Justiça Integral em posto da Operação Acolhida
27 de junho de 2022
Para ampliar e democratizar o acesso à Justiça, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) inaugurou, na última...
Portal CNJ
Conciliação muda histórias de vida de moradores de Pedra Branca do Amapari (AP)
27 de junho de 2022
“Era muita discussão entre minha ex-companheira e eu. Estou muito feliz por ter reconhecido minha filha. O que...