NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
28 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
considerando o constante no PROA n.º 22/1244-0023624-2,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual, no formato previsto pela Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações.
- 1º O leilão não poderá exceder 500 (quinhentos) veículos, haja vista o caráter experimental.
- 2º Os laudos de inspeções, fotos e demais documentos atinentes serão registrados manualmente no sistema informatizado do DETRAN/RS.
Art. 2º Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público entre os leiloeiros que estiverem com o credenciamento homologado.
- 1º O sorteio público será realizado na sede do DETRAN/RS, Rua Washington Luiz, n.º 904, Centro Histórico, em Porto Alegre/RS, no dia 05/07/2022 (terça-feira) às 14h.
- 2º Serão sorteados até 03 (três) leiloeiros, sendo designado apenas 01(um) vencedor, obedecida a ordem de colocação.
- 3ºSerá designado o leiloeiro vencedor no sorteio, salvo situação de doença ou impedimento ocasional, justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
- 4ºNa hipótese do leiloeiro vencedor não poder realizar o leilão por motivo de doença ou impedimento ocasional justificado nos termos da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, nem o seu preposto, será designado o próximo colocado no sorteio.
- 5º Em razão da limitação na quantidade de veículos e pelo caráter experimental, o leilão de que trata esta Portaria não será computado para fins de ordem de distribuição para a execução dos leilões na forma prevista no art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, não perdendo o leiloeiro sua vez na designação.
Art. 3º Nos termos do §2º do art. 43 da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, caberá ao leiloeiro oficial designado para o projeto-piloto a escolha da Empresa de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV) ou do Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) que irá executar as etapas do leilão virtual.
Art. 4°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Outras Notícias
Portal CNJ
2º webinário sobre Prêmio CNJ de Qualidade será realizado nesta quarta (22/6)
20 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nesta quarta-feira (22/6), das 15h às 18h, o 2º Webinário Prêmio...
Portal CNJ
Acordo facilitará ressarcimento ao INSS por despesas com vítima de violência doméstica
20 de junho de 2022
Uma parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com órgãos do governo federal – entre eles, a...
Portal CNJ
353ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça-feira (21/6) terá composição completa
20 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (21/6), às 14h, a 353ª Sessão Ordinária. Para o...
Portal CNJ
Justiça Federal da 1ª Região avança na digitalização de processos judiciais
19 de junho de 2022
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) digitalizou, até 31 de maio, 89,3% dos autos físicos judiciais...
Portal CNJ
Projeto no Acre amplia medidas protetivas para mulheres vítimas de violência
19 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) lançou, no final de maio, o projeto Comv-Vida. Ele provê às vítimas dos...