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Portaria Detran/RS n.º 346 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
22 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 5.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e,
considerando o disposto nas Portarias DETRAN/RS n.º 438/2018 e 482/18;
considerando o disposto no Edital de Manifestação de Interesse publicado no DOE/RS em 03/05/2022;
considerando Ofício 4239288 – CGJ-SEASSESP-E;
considerando Parecer 4202565 do CGJ-GABJC;
considerando Despacho 4239062 do CGJ;
considerando o contido nos processos PROAs n.º 22/1244-0022921-1 e 22/1244-0015464-5;,
RESOLVE:
Art. 1º Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha, pertencente à Comarca de Tenente Portela:
Interessado | CRVA | Município do Interessado | Comarca à qual pertence o município do interessado | Resultado |
Fabio Oliveira de Souza | 0338 | Tenente Portela | Tenente Portela | Apto |
Luis Roger Vieira Azzolin | 0361 | Miraguaí | Tenente Portela | Apto |
Eleni Inez Woiciechoski Mallmann | 0231 | Tiradentes do Sul | Três Passos | Apto |
Orlando Welter Corrêa | 0267 | Caibaté | São Luiz Gonzaga | Apto |
Jaime Luiz Leoblein | 0323 | Jaboticaba | Rodeio Bonito | Apto |
Art. 2º Comunicar aos Oficiais de Registro Civil considerados aptos, conforme artigo anterior, que em havendo mais de um interessado pertencente à mesma Comarca do munícipio de Vista Gaúcha, Comarca de Tenente Portela, não haverá, neste primeiro momento, atendimento ao critério de preferencialidade estabelecido no §2º do artigo 27 da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
- 1º A classificação dos dois interessados aptos da Comarca de Tenente Portela será definida mediante sorteio e em seguida será definida a classificação dos demais interessados, igualmente mediante sorteio, em conformidade com o disposto no §3º do artigo 27 da Portaria referida no caput deste artigo.
- 2º O sorteio público será realizado através de plataforma virtual, em dia, hora e endereço de acesso a serem informados aos interessados por notificação encaminhada ao e-mailinstitucional do CRVA que representam, através de correio eletrônico.
- 3º Sendo aplicado o critério de desempate previsto no parágrafo imediatamente anterior, o resultado final da seleção será publicado em portaria, no Diário Oficial do Estado, apresentando classificação conforme a ordem de sorteio.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
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