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Portaria Detran/RS nº 038 – Atualiza e altera a Tabela de Remuneração das Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões – EMAVs ou CRVAs
01 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualiza e altera a Tabela de Remuneração das Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões – EMAVs ou CRVAs, contida no ANEXO III da Portaria DETRAN/RS n.º 249/202 1 .
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e
considerando o teor da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021 e alterações;
considerando o valor da UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul), conforme estabelecido na Instrução Normativa RE n.º 107/21 da Secretaria da Fazenda do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de dezembro de 2021;
considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de janeiro de 2022;
considerando o contido no expediente PROA protocolado sob n.º 22/1244-0001161-5,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo III da Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021, bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões – EMAVs ou CRVAs , na forma prevista no §1.º do art.1º do referido Anexo, conforme segue:
” ANEXO III – PORTARIA DETRAN/RS N.º 249/2021
DA REMUNERAÇÃO DAS EMPRESAS DE INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO PARA LEILÕES (EMAV) ou CRVAs
Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS às Empresas de Inspeção e Avaliação para Leilões (EMAV), ou CRVAs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:
I – Inspeção Veicular para Leilão – IVL:
Tipo de Veículo | Valor |
A – Motocicletas e Similares | R$ 34,15 |
B – Veículo Médio | R$ 46,09 |
C – Veículo Pesado | R$ 69,14 |
- 1º Os valores fixados no inciso I serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ.
- 2º Além da atualização do §1º deste artigo, os valores de Remuneração poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.
- 3º A remuneração dos serviços descritos no item I compreende a execução dos serviços de decalcagem, identificação, inspeção, classificação, avaliação e loteamento dos veículos em depósito, bem como dos serviços de registro de fotografias e confecção de laudo para a entrega ao DETRAN/RS, seja de forma manual ou sistêmica, denominada como serviço de “Inspeção Veicular para Leilão”, conforme regulamentação do DETRAN/RS.
- 4º A EMAV (ou CRVA) somente será remunerada após comprovação da realização da inspeção e confecção do laudo através do carregamento desses dados (resultado da inspeção e imagem do laudo) no sistema RED Leilões.
- 5º O pagamento à EMAV (ou CRVA) será efetivado somente sobre as inspeções efetivamente realizadas, o que exclui veículos não localizados e sem acesso no Centro de Remoção e Depósito – CRD, com a correta inserção das informações no sistema informatizado, além do carregamento do laudo com fotos.
Art. 2º Os serviços prestados pela EMAV (ou CRVA) ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, para fins de remuneração, do primeiro ao último dia do mês, considerando:
I- a data de realização do serviço de Inspeção Veículos para Leilão no sistema para os serviços listados no inciso I do art. 1º deste Anexo, atribuindo à remuneração o valor vigente na data da realização do serviço no sistema;
Art. 3º O registro para pagamento dos serviços prestados pelas EMAV (ou CRVA) será o relatório/consulta denominado “Total Remuneração”, produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.
- 1º Com base no relatório/consulta “Total Remuneração” a EMAV (ou CRVA) deverá emitir Nota Fiscal dos serviços prestados, mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo DETRAN/RS, na forma do art. 5º deste Anexo, for igual ou superior ao valor dos serviços.
- 2º A Nota Fiscal, para o DETRAN/RS, referente à prestação dos serviços, deverá ser emitida até a data do pagamento.
- 3º As Notas Fiscais, emitidas para o DETRAN/RS, deverão ser enviadas ao Setor de Contabilidade do DETRAN/RS no e-mail informado a Credenciada.
- 4º Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros dos Credenciados deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.
Art. 4º O pagamento da remuneração será no 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, após o fechamento da apuração dos serviços, nos termos do art. 2º deste Anexo.
- 1º Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.
- 2º O pagamento será efetuado em conta bancária da EMAV, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pelo DETRAN/RS.
- 3º A inscrição da EMAV no Cadastro de Inadimplentes do Estado – CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.
Art. 5º O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal das EMAV (ou CRVA):
I- impostos incidentes pela prestação do serviço, especialmente aqueles que o DETRAN/RS for substituto tributário;
II- restituição de pagamentos indevidos;
III- ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelas EMAVs, relativos aos serviços de Inspeção Veicular para Leilão;
IV- decorrentes de decisões em processos administrativos;
V- decisões judiciais;
VI- LSNs/Tunelamentos Extras;
VII – multas pecuniárias decorrentes de penalidades administrativas.
Art. 6º A execução das atividades das EMAVs não acarretará ônus financeiros para o DETRAN/RS além dos previstos nas normativas deste Departamento.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de fevereiro de 2022.
Enio Bacci.
Fonte: Detran/RS
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