NOTÍCIAS
Portaria do Ministério do Trabalho estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico
18 DE FEVEREIRO DE 2022
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.411, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022 (*)
Dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e informações prévias à implantação em meio digital.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.030900/2022-21, resolve:
Art. 1º Disciplinar que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas, em consonância com os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, bem como a Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com as alterações promovidas pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, a partir das informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
Art. 2º A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
- 1º A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
- 2º A implantação do PPP em meio digital, ou de documento que venha substituí-lo nesse formato, será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social.
- 3º A declaração de inexistência de exposição da riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:
I – para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 9 de março de 2020; e
II – para o Micro Empreendedor Individual – MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 4º A exigência da informação no PPP, em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, aos demais agentes nocivos, à simples presença no ambiente de trabalho.
Art. 3º Para complementar ou substituir o LTCAT, quando for o caso, será aceito, desde que informem os elementos básicos do referido laudo, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR , previsto na NR-31.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
(*) Republicada por ter saído com incorreções no original publicado no Diário Oficial da União nº 25, de 4 de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 76.
Clique aqui e acesse o documento publicado no Diário Oficial da União.
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: cartórios gaúchos contam com Sistema de Intérprete de Libras
03 de dezembro de 2021
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das...
Anoreg RS
“Os notários devem verificar a regularidade da representação da pessoa jurídica quando da prática de atos de seu interesse”
03 de dezembro de 2021
O livro pode ser adquirido pelo site da YK Editora. Clique aqui e acesse.
Anoreg RS
IRIB – PLS que altera PMCMV e regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas tem arquivamento aprovado pela CRA do Senado Federal
03 de dezembro de 2021
Projeto foi votado hoje pela manhã e seguirá para CAE.
Anoreg RS
TRF1: União estável e conta conjunta: saiba mais sobre esses temas assistindo ao Inteiro Teor, programa do TRF1
03 de dezembro de 2021
O Inteiro Teor, programa do TRF1 produzido pela Assessoria de Comunicação Social, vai ao ar na TV Justiça neste...
Anoreg RS
Encontro Nacional: Fux fala em Justiça eficiente e humana para vencer os desafios
03 de dezembro de 2021
O ministro detalhou os eixos prioritários em sua gestão.