NOTÍCIAS
Portaria nº 28/22 dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal
16 DE MARçO DE 2022
PORTARIA Nº 28/2022-DIREX/PF, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.
O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e nos termos do art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 141- DG/PF, de 19 de dezembro de 2018, considerando a existência de imigrantes pendentes de regularização em razão dos efeitos do cenário que justificou a edição da Portaria nº 25/2021-DIREX/PF, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de setembro de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.
§1º O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.
§2º As infrações administrativas praticadas pelos imigrantes contemplados neste artigo e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, ou diversas do art. 109, II, III, e IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, não se beneficiam da dispensa de penalidade.
§3º Aplica-se este artigo aos imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência preenchido eletronicamente até a data de publicação desta portaria, e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.
Art. 2º Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), e os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020, são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de setembro de 2022, inclusive para fins de registro, renovação ou transformação de prazo, desde que atendidas as regras do artigo 1º, §3º, desta Portaria.
Art. 3º No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de setembro de 2022.
Parágrafo único. As viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem trinta dias impedem a aplicação do disposto no caput.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de março de 2022.
SANDRO TORRES AVELAR
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia
28 de abril de 2022
Doutor em Direito Civil pela USP, Advogado Flávio Tartuce fala em seu artigo sobre impenhorabilidade do bem de...
Anoreg RS
Lisboa suspende novos registros turísticos em imóveis e associação faz alerta aos brasileiros
28 de abril de 2022
Lisboa suspende novos registros turísticos em imóveis e cria obstáculo para brasileiros que pensam em investir no...
Portal CNJ
Saúde integrará rol de boas práticas da Justiça validadas pelo CNJ
28 de abril de 2022
O Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário passa a divulgar, disseminar e dar destaque às iniciativas...
Portal CNJ
Mais de 2 mil quilombolas, caiçaras e indígenas são atendidos pelo TRE-PR
27 de abril de 2022
Os fóruns eleitorais de 23 municípios paranaenses fizeram uma grande mobilização no último final de semana (23...
Portal CNJ
PA: Salvaterra e Soure vão receber Justiça Itinerante do Tribunal do Trabalho
27 de abril de 2022
Com objetivo de levar a Justiça do Trabalho mais perto da população, realizar atendimentos e prestar...