NOTÍCIAS
Portaria regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada
13 DE JUNHO DE 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/06/2022, Edição n. 111, Seção 1, p. 24), a Portaria SPU/ME n. 5.343/2022, expedida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que regulamenta os procedimentos para a venda direta de bens imóveis da União, na hipótese de licitação deserta ou fracassada. A Portaria entra em vigor a partir de 1º de julho.
De acordo com o texto legal, os imóveis serão disponibilizados para venda direta por intermédio de edital, publicado no D.O.U. e no site de vendas de imóveis da União, com antecedência mínima de dez dias corridos.
Além disso, a Portaria estabelece que tais imóveis serão vendidos ad corpus e que, nos termos do art. 8º, §1º, “na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária poderá ser assinado antes do pagamento integral, desde que contenha cláusula resolutiva expressa, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo estabelecido no § 3º do artigo 7º desta Portaria.”
Outras Notícias
Portal CNJ
Audiência pública sobre igualdade racial no processo eleitoral será nesta quarta
17 de maio de 2022
“Desigualdade Racial e Sistema Eleitoral” será o tema da audiência pública realizada pelo Tribunal Superior...
Portal CNJ
Primeiro Programa de Pós-Medidas do Sistema Socioeducativo é lançado no Ceará
17 de maio de 2022
A partir de metodologia inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi lançado nessa segunda-feira (16/5),...
Anoreg RS
Pautas da categoria são debatidas em reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS
17 de maio de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo secretário-geral da Anoreg/RS e presidente...
Anoreg RS
TJRS – Provimento Nº 19/2022 CGJ/RS – Altera o caput do artigo 5º, incluindo seu parágrafo 7º. Acresce parágrafo ao artigo 41 da CNNR.
17 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Cursos INR: a Declaração Sobre Operações Imobiliárias – DOI/DOITU
17 de maio de 2022
O Informativo Notarial e Registral (INR) promoverá no dia 18/05/2022, a partir das 18h, o treinamento sobre a...