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Precedentes: ampliação do sistema exige mudança cultural
08 DE SETEMBRO DE 2022
O trabalho de aprimoramento do Banco Nacional de Pareceres (BNP) deve ser fundamentado em ações colaborativas entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os tribunais. A ideia é que as novas funcionalidades do Banco promovam a interoperabilidade entre as cortes. A documentação necessária para alimentar a base de dados foi entregue pelo CNJ aos tribunais nesta terça-feira (6/9).
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Dayse Starling, a documentação faz parte da primeira fase da plataforma. A partir do recebimento, os tribunais têm 120 dias para desenvolverem as ferramentas tecnológicas de alimentação do Banco, conforme previsto na atual Resolução CNJ 444/2022, que instituiu a plataforma. “Um dos desafios do CNJ foi fazer um sistema usual, de fácil acesso para a vinculação dos processos. Nosso objetivo é que o sistema seja entregue o mais pronto e integrado possível”, disse a magistrada, durante o Seminário de Precedentes e Racionalização da Justiça, realizado pelo CNJ nessa segunda-feira (5/9).
O objetivo da integração do BNP à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) é promover uma prestação jurisdicional de qualidade, independentemente da região do país. “O jurisdicionado deve ter segurança jurídica e, nossa intenção é que o sistema permita a pesquisa facilitada sobre os precedentes, para que possam nortear a tomada de decisão dos juízes e juízas do país”, explicou Dayse Starling. Para ela, a mudança de cultura em relação aos precedentes pode ampliar a utilização e fixação das jurisprudências. “Acredito que a tecnologia pode ser usada a nosso favor para facilitar essa interação cultural”. A partir da entrega da documentação do BNP, o CNJ fará reuniões periódicas com os tribunais para auxiliar na integração dos sistemas.
O BNP já conta com um Painel de Estatística, organizado pelo CNJ, que pode trazer mais informações tanto para usuários externos, mas principalmente para o usuário interno, o que pode possibilitar mais agilidade na condução dos processos. De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Ana Aguiar, também está disponibilizada uma ferramenta de consulta para dessobrestamentos – quando um juiz ou uma autoridade dá o prosseguimento a um processo que, por algum motivo, está parado. “Nosso desafio é acrescentar outros serviços ao BNP, de forma a facilitar a integração com os tribunais”.
O conselheiro Richard Pae Kim, que presidiu o painel sobre o BNP, reforçou o principal ponto defendido nas apresentações do Seminário: uma mudança de cultura para ampliar a aplicação dos precedentes no caso concreto. “O CNJ sabe para onde está caminhando, não só em razão da Resolução, mas também de todos os objetivos que foram definidos para o funcionamento desse banco. É importante que alimentemos o Banco Nacional de Precedentes, que terá basicamente quatro funções: um repositório em plataforma tecnológica unificada de pesquisa textual; padronização de dados; um banco onde se possa verificar as estatísticas de quantos precedentes têm colaborado; a funcionalidade para auxiliar os magistrados nas suas decisões, para auxiliar os servidores da condição adequada dos processos e para auxiliar toda a sociedade”.
Informação qualificada
Atualmente, há cerca de três mil decisões vinculantes, mas as informações coletadas sobre os precedentes podem ser mais qualificadas. Para Roberta Ferme, juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça; e Marcelo Ornellas Marchiori, assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também participaram do painel, a tecnologia pode contribuir para ampliar os parâmetros do BNP. “O Banco Nacional de Precedentes é muito mais do que um local de repositório de jurisprudência. É uma ferramenta que pode trazer, além das peças do juiz, o exame de detalhes para saber qual a questão submetida a julgamento, qual é a tese jurídica, quem é o relator, qual o órgão vinculado, qual o código de assunto, quais são os fundamentos relevantes de cada um dos pontos e o papel do CNJ na construção do BNP”, enfatizou Marchiori.
Já o amadurecimento do sistema de precedentes no Brasil – que vem sendo alcançado a partir da evolução normativa – está caminhando junto com a inclusão digital do Poder Judiciário. Roberta Ferme afirmou que quando começaram as discussões sobre a necessidade de padronização do BNP, a Justiça 4.0 surgiu como a ferramenta para trazer independência ao sistema. “A ideia era estabelecer, de forma integral, intensa sintonia com a Constituição Federal, simplificar os procedimentos, gerar um maior aproveitamento do processo. O que esperamos de resultado do BNP pode ser alcançado ao longo de todas as políticas de padronização e de acesso aos sistemas que integram a Justiça 4.0”.
Recursos
A mudança cultural também foi destaque durante o painel “Precedentes e o Sistema Recursal”. Os participantes mostraram que o papel dos tribunais, neste contexto, é o de firmar os precedentes, e não de fiscalizar o sistema recursal. Apontaram os benefícios da utilização do instituto na tomada de decisões, as ferramentas do sistema de recursos – como os recursos repetitivos (IRDR), a reclamação – e a importância de aplicação no caso concreto e como precedentes bem elaborados podem contribuir para mudanças normativas que atendem à modernização e à atualização da legislação e sua aplicação.
Também refletiram sobre os benefícios da aplicação dos precedentes para os jurisdicionados, a qualidade do sistema, a vinculação do juiz à eficiência por meio dos sistemas vinculantes de jurisprudências, além de destacar a importância da superação de decisões que não atendem mais a cultura atual.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Anderson de Paiva Gabriel, que presidiu a mesa, a intenção dos debates é contribuir com a elaboração de uma cultura dos precedentes. “Sabemos que não basta uma simples alteração normativa para mudar a realidade. As discussões contribuem efetivamente para essa transformação e aprimoramento”.
Participaram como palestrantes a professora-doutora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Flavia Hill; Cassio Scarpinela Bueno, professor-doutor da Faculdade de Direito da PUC-SP e presidente do IBDP; o professor do IPD/DF e da PUC-SP e doutor Osmar Paixão; e Marco Felix Jobim, professor da PUC-RS.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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