NOTÍCIAS
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
12 DE ABRIL DE 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão do edital.
A questão submetida a julgamento foi cadastrada no sistema de recursos repetitivos do STJ como Tema 1.134, com a seguinte redação: “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”.
O colegiado também determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em segundo grau de jurisdição ou no STJ.
Caráter multitudinário da controvérsia
A relatoria dos três recursos selecionados como representativos da controvérsia (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835) coube à ministra Assusete Magalhães. Ela explicou que a questão a ser analisada exige a interpretação do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).
A ministra observou ainda que, segundo consulta feita pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à base de jurisprudência do tribunal, foram encontrados 71 acórdãos e 1.121 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma, a respeito do tema sob análise, o que, segundo ela, reforça o caráter multitudinário da controvérsia.
“Verifica-se, assim, que o presente feito encontra-se apto para ser afetado, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015 combinado com o artigo 256-I e seguintes do Regimento Interno do STJ, como recurso especial representativo de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, juntamente com o REsp 1.944.757 e o REsp 1.961.835”, afirmou a relatora.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 1.914.902.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Link CNJ mostra que busca ativa estimula adoção de crianças fora do perfil padrão
13 de abril de 2022
O programa Link CNJ volta ao tema da adoção. O episódio inédito desta quinta-feira (14/4), que vai ao ar às 21h...
Portal CNJ
Secretários do CNJ serão relatores de reforma de processos administrativo e tributário
13 de abril de 2022
O secretário-geral, Valter Shuenquener de Araújo, e o secretário especial de Programas, Projetos e Gestão...
Portal CNJ
CNJ lança versão internacional de manual sobre uso de algemas em tribunais
13 de abril de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na próxima segunda-feira (18/4), às 9h, versão internacional do...
Portal CNJ
Tribunais do Amapá e do Pará avançam na implementação de soluções do Justiça 4.0
12 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) avança na atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e na...
Portal CNJ
Acordo no Piauí abre oportunidades para mulheres vítimas de violência
12 de abril de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) firmou acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça...