NOTÍCIAS
Profissionais de segurança privada poderão ter programa habitacional específico
02 DE JUNHO DE 2022
O Projeto de Lei n. 995/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Privada (Programa Habite Vigilante) e altera as Leis ns. 10.188/2001 e 13.756/2018. O PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), onde aguarda designação de Relator; Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o PL, o Programa Habite Vigilante será subvencionado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e é inspirado, segundo o autor, no recém-criado Programa Habite Seguro, voltado para os agentes da segurança pública, estabelecido pela Lei n. 14.312/2022.
Na Justificação apresentada, o Neto argumenta que “os profissionais da segurança privada também correm graves riscos a suas integridades físicas e, até mesmo, risco de morte em razão da sua atividade laboral, estando a merecer igual apoio” e que, neste contexto, “o Programa em questão, ao proporcionar a possibilidade de melhores condições de habitação, redundará, certamente, em maior segurança, melhor qualidade de vida e melhor desempenho funcional aos profissionais da segurança privada, além dos consequentes efeitos benéficos aos seus familiares.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Portal CNJ
Cartilha orienta trabalhadores e empresas sobre conciliação em processo trabalhista
24 de maio de 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou, nessa segunda-feira (23/5), uma publicação para auxiliar milhares...
Portal CNJ
Justiça Itinerante ganha reforço para levar serviços às comunidades
24 de maio de 2022
Uma proposta de resolução para normatizar e fortalecer as ações de Justiça Itinerante será avaliada nesta...
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 069/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
24 de maio de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ – Incorporação imobiliária. Sociedade de propósito específico. Patrimônio de afetação. Recuperação judicial. Destituição. Não ocorrência. Prerrogativa
24 de maio de 2022
A atividade de incorporação imobiliária está geralmente estruturada na forma de uma holding que controla...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ define hipóteses para recuperação de sociedades de propósito específico imobiliárias
24 de maio de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu as possibilidades de submissão de sociedades de...