NOTÍCIAS
Projeto autoriza mudança do nome dos recém-nascidos até 45 dias após registro
27 DE JANEIRO DE 2022
Lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro gráfico, mas é preciso decisão judicial nesse sentido
Policial Katia Sastre: muitos pais registram nome diferente do acertado com a mãe
O Projeto de Lei 2919/21 autoriza os pais a revisar os nomes dos filhos no registro de nascimento por até 45 dias. Nos casos em que não haja acordo entre os genitores, o texto permite a revisão do nome por via judicial no prazo de 90 dias do registro.
A proposta, apresentada pela deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), inclui essas possibilidades de revisão de nomes na Lei dos Registros Públicos.
A parlamentar destaca que a legislação foi atualizada para equiparar mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido, mas isso não tem impedido conflitos entre casais pela escolha do nome do filho. “Na prática, vemos ainda muitos exemplos de pais que registram nomes ou sobrenomes diversos do combinado com a mãe”, afirma. Essa situação poderia, segundo ela, ser reparada com a possibilidade de revisão do registro.
A lei atual já permite a alteração de prenome se houver erro de grafia, após decisão judicial. Além disso, a pessoa poderá alterar o nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, desde que não prejudique os apelidos de família (sobrenomes). Outras alterações dependem de decisão judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Grupo busca aprimorar ação do Judiciário no ambiente de infraestrutura
09 de março de 2022
A importância da contribuição do Poder Judiciário para garantir segurança jurídica e estabilidade econômica...
Portal CNJ
Plataforma Digital tem manutenção programada nesta quinta-feira (10/3)
09 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar nesta quinta-feira (10/3), das 21h às 23h30, manutenção...
Anoreg RS
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
09 de março de 2022
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth...
Anoreg RS
Artigo – MP 1.085 e o Monstro de Horácio
09 de março de 2022
Dobro-me à tarefa de interpretar e conjugar as disposições contidas na Medida Provisória 1.085/2021, baixada no...
Anoreg RS
Penhora de bem de família de fiador em aluguel comercial é constitucional
09 de março de 2022
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja...