NOTÍCIAS
Projeto de Lei altera o Código Civil para permitir divórcio pós-morte
14 DE ABRIL DE 2022
A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do falecimento, e o processo não tiver sido julgado extinto.
O Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para possibilitar o divórcio pós-morte de um dos cônjuges. O texto prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). Segundo ele, atualmente, se um dos cônjuges falecer após o pedido de divórcio, o que acontece é a dissolução do casamento válido pela morte de um dos cônjuges e torna o parceiro vivo em viúvo(a). Para o deputado, isso contraria o interesse e a vontade daqueles que, antes de falecer, haviam pedido para finalizar o casamento pelo divórcio.
Para Carlos Bezerra, o projeto deve aprimorar o Código Civil para estabelecer expressamente a possibilidade de divórcio após a morte. A justificativa do projeto cita julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de 2021, no qual o Tribunal concedeu o divórcio post mortem ao apreciar recurso movido pela filha de um homem que morreu, no ano anterior, por Covid-19.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) afirma que este PL “tem a grande função de adequar a realidade jurídica à vida como ela é. Em outras palavras, ele poderá corrigir mais facilmente muitas injustiças que têm acontecido, já que é mais cômodo para os juízes simplesmente extinguir o processo e não decretar o divórcio quando uma das partes morre no curso do processo.”
O especialista já atuou em um divórcio onde o marido morreu no curso do processo. Segundo ele “a juíza extinguiu o processo, já que o divórcio ainda não tinha sido decretado. E assim, a mulher seria viúva, e como tal, seria herdeira.” Rodrigo afirma que “a situação era muito injusta, já que ambos já tinham manifestado a intenção e desejo de se divorciarem. Ou seja, o casamento já tinha acabado.”
O advogado afirmou que nesse caso o julgador relator atentou para outras fontes do direito e pôde fazer justiça àquele caso, modificando a decisão de primeira instância que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. “Foi assim que a tese do divórcio post mortem nasceu no TJMG, inaugurando assim uma nova possibilidade de divórcio. De lá para cá tivemos vários outros casos semelhantes e em outros tribunais, reafirmando assim a tese do divórcio pós mortem”, concluiu.
Tramitação
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e será analisada em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Cabe penhora de trator dado como garantia em contrato que embasa execução
25 de abril de 2022
É possível a penhora da máquina agrícola dada como garantia do contrato que embasa a ação de execução. Assim...
Anoreg RS
Artigo: Direito da Saúde e da Família dialogam com inseminação artificial e dupla maternidade – Por Camila do Nascimento e Marcella Moreira
25 de abril de 2022
Sabe-se que o desejo de ter filhos faz parte do projeto familiar de muitas pessoas. No caso de famílias...
Anoreg RS
Portugal cria regra para venda de imóveis com criptomoedas
25 de abril de 2022
Aumento no interesse pelas negociações envolvendo bitcoins motiva padronização Cada vez mais populares, as...
Anoreg RS
Conselho aprova uso do FGTS para quitar parcelas atrasadas de imóvel
25 de abril de 2022
Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da...
Anoreg RS
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
25 de abril de 2022
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido O...