NOTÍCIAS
Projeto de Lei permite que o adotante seja escolhido pelos genitores
30 DE DEZEMBRO DE 2022
O texto estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho.
O senador Guaracy Silveira (PP/TO) apresentou um Projeto de Lei para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar (adoção intuitu personae), alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
O texto, que tramita no Senado Federal, estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho.
O projeto também acrescenta o §4 no Artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.
Atualmente a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, não prevê esta possibilidade de indicação de um adotante por parte dos genitores da criança. Em entrevista a Anoreg/BR, o senador Guaracy Silveira afirmou que “a legislação brasileira nem permite nem proíbe essa prática, há decisões divergentes sobre o tema, o que causa insegurança jurídica em uma matéria tão importante, em que devemos priorizar a proteção integral da criança, com absoluta prioridade”.
“O projeto de lei busca reduzir casos de adoção irregular e insegura, realizada à margem da lei e do sistema judiciário, como é o caso da conhecida ‘adoção à brasileira’”, afirmou o senador.
Guaracy explicou que a proposta é que essa prática aconteça “uma vez esgotadas todas as outras possibilidades estabelecidas em lei de colocação junto à família estendida”, para aí então “indicar diretamente a pessoa ou casal para cuidar de suas crianças ou adolescentes”.
A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade dos pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida. O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Segundo o autor do projeto de lei, na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, nem houver pessoa ou casal indicado pela mãe para essa finalidade, “a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional”.
O senador afirma ainda que se comprovar maus tratos à criança adotada pela pessoa ou casal indicado para a adoção, ou se as famílias decidirem em comum acordo, a adoção poderá ser revertida.
Tramitação
O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal (SEADI) e seguirá para a Camara dos Deputados para análise e votação.
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Portal CNJ
Sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa livre, não há democracia, diz Rosa Weber
21 de novembro de 2022
Na cerimônia de abertura do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta segunda-feira (21/11), em Brasília,...
Portal CNJ
Violências, racismo e sexismo aprofundam abismo social de negras brasileiras
20 de novembro de 2022
A dor da discriminação e de constantes violências se multiplica diante de casos graves de racismo, dos altos...
Anoreg RS
Emag promove seminário sobre 20 anos do Código Civil
18 de novembro de 2022
Magistrados, docentes, advogados e tabeliães expuseram sobre aspectos do direito sucessório
Anoreg RS
Corregedorias gerais devem prestar informações sobre adequação à LGPD
18 de novembro de 2022
O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, inclusive nos meios digitais, por...
Anoreg RS
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” é tema do quinto painel do Congresso da AnoregBR e da AnoregPR
18 de novembro de 2022
“Títulos Judiciais e Extrajudiciais: características e limites da Qualificação Registral” foi o tema do...