NOTÍCIAS
Projeto de Lei permite que o adotante seja escolhido pelos genitores
30 DE DEZEMBRO DE 2022
O texto estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho.
O senador Guaracy Silveira (PP/TO) apresentou um Projeto de Lei para permitir que o adotante seja escolhido pelos detentores do poder familiar (adoção intuitu personae), alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
O texto, que tramita no Senado Federal, estabelece que é direito da gestante ou da mãe indicar a pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que considerar apto a adotar seu filho.
O projeto também acrescenta o §4 no Artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo que “é facultado aos detentores do poder familiar indicar expressamente pessoa ou casal domiciliado no Brasil ou no exterior que consideram apto a adotar criança ou adolescente sob sua responsabilidade, comprovada a existência de vínculo afetivo prévio com o adotante”.
Atualmente a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, não prevê esta possibilidade de indicação de um adotante por parte dos genitores da criança. Em entrevista a Anoreg/BR, o senador Guaracy Silveira afirmou que “a legislação brasileira nem permite nem proíbe essa prática, há decisões divergentes sobre o tema, o que causa insegurança jurídica em uma matéria tão importante, em que devemos priorizar a proteção integral da criança, com absoluta prioridade”.
“O projeto de lei busca reduzir casos de adoção irregular e insegura, realizada à margem da lei e do sistema judiciário, como é o caso da conhecida ‘adoção à brasileira’”, afirmou o senador.
Guaracy explicou que a proposta é que essa prática aconteça “uma vez esgotadas todas as outras possibilidades estabelecidas em lei de colocação junto à família estendida”, para aí então “indicar diretamente a pessoa ou casal para cuidar de suas crianças ou adolescentes”.
A legislação brasileira prevê que em casos de impossibilidade dos pais se manterem com a guarda dos seus filhos, eles sejam encaminhados para a família estendida. O ECA explica que família estendida ou ampliada é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
Segundo o autor do projeto de lei, na hipótese de não haver a indicação do genitor e de não existir outro representante da família extensa apto a receber a guarda, nem houver pessoa ou casal indicado pela mãe para essa finalidade, “a autoridade judiciária competente deverá decretar a extinção do poder familiar e determinar a colocação da criança sob a guarda provisória de quem estiver habilitado a adotá-la ou de entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional”.
O senador afirma ainda que se comprovar maus tratos à criança adotada pela pessoa ou casal indicado para a adoção, ou se as famílias decidirem em comum acordo, a adoção poderá ser revertida.
Tramitação
O projeto tramita na Secretaria de Atas e Diários do Senado Federal (SEADI) e seguirá para a Camara dos Deputados para análise e votação.
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Portal CNJ
Rede Peteca: escolas como ferramenta de combate ao trabalho infantil
27 de outubro de 2022
Em 14 anos de existência, a Rede Peteca – Prevenção e combate ao trabalho infantil, projeto desenvolvido...
Anoreg RS
Nota de pesar
27 de outubro de 2022
É com pesar que comunicamos o falecimento do tabelião titular do 12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rafael...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região se prepara para Semana Nacional da Conciliação
27 de outubro de 2022
A XVII Semana Nacional da Conciliação vai ocorrer de 7 a 11 de novembro, em todo o país, nos Tribunais Estaduais,...
Portal CNJ
Cursos on-line do CNJ abordam nova Lei de Licitações
27 de outubro de 2022
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (Ceajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 007/2022
27 de outubro de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.