NOTÍCIAS
Projeto flexibiliza conceito de restinga como área de preservação permanente
03 DE FEVEREIRO DE 2022
O Projeto de Lei 3209/21 altera o Código Florestal para delimitar a faixa de restinga que será considerada área de preservação permanente (APP). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
As restingas são áreas litorâneas formadas por terreno arenoso e salino, coberto por plantas herbáceas e arbustivas, e com grande influência marinha. A fauna é composta por aves migratórias, caranguejos, tartarugas, além de mamíferos, como o mico-leão caiçara e a lontra.
Pelo texto, só serão consideradas APPs os limites da restinga que cumpram função natural como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, e não a totalidade da área de restinga, como prevê atualmente o Código Florestal.
Autores do projeto, os deputados Joice Hasselmann (PSL-SP) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) argumentam que o novo conceito que integra o projeto pretende eliminar divergências entre o atual texto do Código Florestal e a Resolução 303/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que foi reconhecida, em 2020, como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não se poderia afastar as inquietudes e incertezas do cidadão ao perceber que a Suprema Corte de Justiça do País, depois de reconhecer a constitucionalidade do novo Código Florestal, resolve irromper com uma inusitada decisão, reabilitando a validade da Resolução 303 do Conama, ostensivamente conflitante com o comando do novo marco regulatório florestal — que se qualificou pelo amplo debate democrático que precedeu sua aprovação”, afirmam os autores no documento que acompanha o projeto.
Resolução do Conama
A resolução define como APP não apenas as restingas “em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”, mas também as restingas localizadas na faixa mínima de 300 metros do mar.
“Com todo o respeito, a decisão [do STF] parece precipitada. Caso venha a prevalecer, certamente, milhares de construções hoje existentes sobre essa faixa precisariam ser consideradas irregulares e demolidas”, alertam os autores na justificativa do projeto.
Da mesma forma, continuam os parlamentares, “um grande número de projetos urbanísticos ou de relevante interesse turístico e paisagístico teriam que ser abandonados, a despeito da inexistência de lei formal a lhes proibir a execução”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Ouvidoria Nacional da Mulher é pauta do Link CNJ desta semana
16 de março de 2022
O Link CNJ desta quinta-feira (17/3) destaca a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Ouvidoria...
Portal CNJ
Revista da Turma da Mônica reforçará enfrentamento à violência contra crianças
16 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Maurício de Sousa Produções lançarão uma revista da Turma da Mônica...
Portal CNJ
Inscrições abertas para o I Encontro de Sustentabilidade da Justiça Federal
16 de março de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizará, no dia 28 de abril, das 9h às 17h, o I Encontro Nacional de...
Portal CNJ
Força-tarefa aprimora digitalização em Novo Progresso, no Pará
16 de março de 2022
A comarca de Novo Progresso, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), realiza uma força-tarefa, até o início de...
Portal CNJ
Começa o 1º Mutirão para atender pessoas em situação de rua em SP
16 de março de 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu início, na terça-feira (15/3), ao 1º Mutirão de...