NOTÍCIAS
Projeto flexibiliza conceito de restinga como área de preservação permanente
03 DE FEVEREIRO DE 2022
O Projeto de Lei 3209/21 altera o Código Florestal para delimitar a faixa de restinga que será considerada área de preservação permanente (APP). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
As restingas são áreas litorâneas formadas por terreno arenoso e salino, coberto por plantas herbáceas e arbustivas, e com grande influência marinha. A fauna é composta por aves migratórias, caranguejos, tartarugas, além de mamíferos, como o mico-leão caiçara e a lontra.
Pelo texto, só serão consideradas APPs os limites da restinga que cumpram função natural como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, e não a totalidade da área de restinga, como prevê atualmente o Código Florestal.
Autores do projeto, os deputados Joice Hasselmann (PSL-SP) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) argumentam que o novo conceito que integra o projeto pretende eliminar divergências entre o atual texto do Código Florestal e a Resolução 303/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que foi reconhecida, em 2020, como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não se poderia afastar as inquietudes e incertezas do cidadão ao perceber que a Suprema Corte de Justiça do País, depois de reconhecer a constitucionalidade do novo Código Florestal, resolve irromper com uma inusitada decisão, reabilitando a validade da Resolução 303 do Conama, ostensivamente conflitante com o comando do novo marco regulatório florestal — que se qualificou pelo amplo debate democrático que precedeu sua aprovação”, afirmam os autores no documento que acompanha o projeto.
Resolução do Conama
A resolução define como APP não apenas as restingas “em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”, mas também as restingas localizadas na faixa mínima de 300 metros do mar.
“Com todo o respeito, a decisão [do STF] parece precipitada. Caso venha a prevalecer, certamente, milhares de construções hoje existentes sobre essa faixa precisariam ser consideradas irregulares e demolidas”, alertam os autores na justificativa do projeto.
Da mesma forma, continuam os parlamentares, “um grande número de projetos urbanísticos ou de relevante interesse turístico e paisagístico teriam que ser abandonados, a despeito da inexistência de lei formal a lhes proibir a execução”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 039/2021 – CGJ-RS revoga disposto no artigo 798 da CNNR
12 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
“Se os cartórios fossem empresas, poderiam até fazer um slogan: “o que já era bom, ficou ainda melhor”
12 de novembro de 2021
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na prática nos cartórios: o que muda na prática para tabeliães...
Anoreg RS
STJ – É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial
12 de novembro de 2021
Segundo o magistrado, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, entende-se que a inclusão de prestações...
Anoreg RS
Portal Migalhas – TJs têm tímida atuação no incentivo a recuperação extrajudicial
12 de novembro de 2021
Dado foi constatado em um estudo que analisa os processos sobre a recuperação de empresas nos tribunais do país.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Proteção de dados pessoais e publicidade registral: uma longa caminhada de um tema inesgotável – Por Cintia de Lima e Marilia de Lima
12 de novembro de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta, expressivamente, no modo como as organizações gerenciam as...