NOTÍCIAS
Projeto flexibiliza conceito de restinga como área de preservação permanente
03 DE FEVEREIRO DE 2022
O Projeto de Lei 3209/21 altera o Código Florestal para delimitar a faixa de restinga que será considerada área de preservação permanente (APP). O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
As restingas são áreas litorâneas formadas por terreno arenoso e salino, coberto por plantas herbáceas e arbustivas, e com grande influência marinha. A fauna é composta por aves migratórias, caranguejos, tartarugas, além de mamíferos, como o mico-leão caiçara e a lontra.
Pelo texto, só serão consideradas APPs os limites da restinga que cumpram função natural como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, e não a totalidade da área de restinga, como prevê atualmente o Código Florestal.
Autores do projeto, os deputados Joice Hasselmann (PSL-SP) e Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) argumentam que o novo conceito que integra o projeto pretende eliminar divergências entre o atual texto do Código Florestal e a Resolução 303/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que foi reconhecida, em 2020, como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não se poderia afastar as inquietudes e incertezas do cidadão ao perceber que a Suprema Corte de Justiça do País, depois de reconhecer a constitucionalidade do novo Código Florestal, resolve irromper com uma inusitada decisão, reabilitando a validade da Resolução 303 do Conama, ostensivamente conflitante com o comando do novo marco regulatório florestal — que se qualificou pelo amplo debate democrático que precedeu sua aprovação”, afirmam os autores no documento que acompanha o projeto.
Resolução do Conama
A resolução define como APP não apenas as restingas “em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues”, mas também as restingas localizadas na faixa mínima de 300 metros do mar.
“Com todo o respeito, a decisão [do STF] parece precipitada. Caso venha a prevalecer, certamente, milhares de construções hoje existentes sobre essa faixa precisariam ser consideradas irregulares e demolidas”, alertam os autores na justificativa do projeto.
Da mesma forma, continuam os parlamentares, “um grande número de projetos urbanísticos ou de relevante interesse turístico e paisagístico teriam que ser abandonados, a despeito da inexistência de lei formal a lhes proibir a execução”.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal do Almoço – Cartórios passam a receber denúncias de violência doméstica
01 de novembro de 2021
Campanha Sinal Vermelho auxiliará mulheres de modo discreto e sigiloso.
Anoreg RS
AL/RS – Reunião com o Serviço Notarial e Registral é promovida em Uruguaiana e Rosário do Sul
01 de novembro de 2021
Os encontros foram promovidos para tratar de diversas demandas, incluindo o projeto de lei das Centrais de Serviços...
Anoreg RS
Gen Jurídico – Artigo – Família, sucessões e extrajudicialização: considerações sobre a II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios
01 de novembro de 2021
O Conselho da Justiça Federal promoveu, entre os dias 26 e 27 de agosto de 2021, a II Jornada de Prevenção e...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS define procedimentos a serem adotados sobre a situação da Renda Mínima
29 de outubro de 2021
Próxima reunião com a participação dos integrantes do grupo da Renda Mínima está marcada para 05 de novembro,...
Anoreg RS
Imprensa gaúcha destaca a campanha nacional Sinal Vermelho
29 de outubro de 2021
Os cartórios gaúchos agora são pontos de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.