NOTÍCIAS
Projeto limita valor de entrada do Casa Verde e Amarela a 10% do valor do imóvel
03 DE MARçO DE 2022
O Projeto de Lei 181/22 fixa o percentual máximo de entrada exigido para o financiamento habitacional do Programa Casa Verde e Amarela dentro do intervalo de 5% a 10% do valor do imóvel, de acordo com a faixa de renda do beneficiário.
A proposta, do deputado Zé Vitor (PL-MG), acrescenta a medida à Lei 14.118/21, que instituiu o programa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Muitas famílias ainda têm enormes dificuldades de aderir ao programa em razão do alto valor de entrada exigido”, observa Zé Vitor. “Embora o programa tenha previsto também uma modalidade de financiamento em parceria com estados e municípios, em que estes garantem uma contrapartida correspondente ao valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil, entendo que a medida ainda é insuficiente.”
Pela modalidade à qual o parlamentar se refere, estados e municípios entram com contrapartida de 20% do valor das moradias, que pode incluir o terreno do empreendimento. Em troca, o valor de entrada no imóvel próprio para famílias com renda mensal de até R$ 4 mil é reduzido ou zerado.
Programa habitacional
O Programa Casa Verde e Amarela busca promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84 mil.
Na hipótese de contratação de operações de financiamento habitacional, a concessão de subvenções econômicas com recursos orçamentários da União fica limitada ao atendimento de famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 4 mil e de agricultores e trabalhadores rurais em áreas rurais com renda anual de até R$ 48 mil.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A designação de notários ou registradores para responder por serventias vagas deve observar o critério da maior proximidade
13 de abril de 2022
Os tribunais devem primar pelos interesses da população local e não por garantir boa rentabilidade para o...
Portal CNJ
Link CNJ mostra que busca ativa estimula adoção de crianças fora do perfil padrão
13 de abril de 2022
O programa Link CNJ volta ao tema da adoção. O episódio inédito desta quinta-feira (14/4), que vai ao ar às 21h...
Portal CNJ
Secretários do CNJ serão relatores de reforma de processos administrativo e tributário
13 de abril de 2022
O secretário-geral, Valter Shuenquener de Araújo, e o secretário especial de Programas, Projetos e Gestão...
Portal CNJ
CNJ lança versão internacional de manual sobre uso de algemas em tribunais
13 de abril de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na próxima segunda-feira (18/4), às 9h, versão internacional do...
Portal CNJ
Tribunais do Amapá e do Pará avançam na implementação de soluções do Justiça 4.0
12 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) avança na atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e na...