NOTÍCIAS
Projeto mantém delegação de cartório após aposentadoria voluntária de titular
07 DE MARçO DE 2022
O Projeto de Lei 200/22 possibilita que o tabelião ou oficial de registro que se aposentar voluntariamente não percam a delegação para o exercício da atividade notarial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e altera a Lei dos Cartórios. Hoje, um dispositivo da lei estabelece que o titular de cartório que se aposenta perde a delegação dos serviços, ou seja, não pode continuar no exercício das suas atividades. O projeto revoga esse dispositivo.
Para Jaqueline Cassol, a regra atual é injusta, pois limita os titulares de cartório de exercerem o direito à aposentadoria. Ela lembra que a legislação previdenciária incluiu os cartorários na condição de contribuintes obrigatórios do INSS.
A deputada afirma ainda que a regra do fim da delegação de cartório após a aposentadoria do titular é fruto de entendimento já ultrapassado de que os tabeliães são equiparados a funcionários públicos, que deixam de exercer as suas funções depois que passam à inatividade.
“Não há relação de trabalho com o poder público, e sim uma delegação, que não pode ser extinta pelo fato de o notário, ou registrador, exercer o direito de se aposentar, posto haver implementado os requisitos para tanto em termos de tempo de contribuição”, diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Imunidade do ITBI em transferências imobiliárias
21 de dezembro de 2021
Os desdobramentos da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2020 do recurso...
Anoreg RS
CNJ conclui primeiro ciclo de identificação e documentação de pessoas presas
21 de dezembro de 2021
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu, na última semana, o primeiro ciclo de missões de lançamento da...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Você conhece as “vantagens” de adquirir um imóvel em leilão? – Por Ana Lúcia Pereira Tolentino
21 de dezembro de 2021
A aquisição (arrematação) por meio de leilão é segura e que todas as informações e condições sobre o...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Após decisão do TJ/RS, regulamentação nacional sobre transações de tokens imobiliários pode ser necessária para evitar insegurança jurídica
21 de dezembro de 2021
O Provimento não deve atrapalhar a inovação econômica trazida pelas novas operações de tokenização...
Anoreg RS
ENORE-RS – LGPD na Prática Extrajudicial – Aplicado para Tabelionatos e Ofícios de Registro
20 de dezembro de 2021
Considerando necessidade de capacitação dos notários e registradores, prepostos, técnicos e profissionais...