NOTÍCIAS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 DE JANEIRO DE 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e registro de imóveis
O Projeto de Lei 3461/19 altera o Código Civil para dar aos condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) o direito de adquirir personalidade jurídica de direito privado, como as empresas e fundações. Já aprovado pelo Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa.
O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirma que atualmente o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal, a fim de obter o CNPJ e o dever de preencher livros fiscais.
Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.
“A possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para aquisição e registro de imóveis”, disse Bezerra.
Cartórios
A proposição em análise na Câmara altera também a Lei de Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Os valores cobrados pelos cartórios não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal
14 de fevereiro de 2022
O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da...
Anoreg RS
UOL – Se cartórios devem informar mortes ao INSS, por que existe prova de vida?
14 de fevereiro de 2022
Segundo o INSS, a prova de vida é feita anualmente por mais de 36,4 milhões de segurados e funciona como uma...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: O casamento internacional e o seu registro no Brasil – Por Adriana Chieco, Camila Maia e Mabel de Souza
14 de fevereiro de 2022
O casamento realizado no exterior, com a observância das leis do local de celebração, é aceito por outras...
Anoreg RS
Nova geração: presidente do IRIRGS fala sobre a atuação e importância da Anoreg/RS ao longo dos 25 anos
11 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Provimento n. 127 do CNJ disciplina a Plataforma do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro
11 de fevereiro de 2022
Clique aqui e leia a normativa na íntegra.