NOTÍCIAS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 DE MAIO DE 2022
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Mulher terá reintegração de imóvel que companheira de seu ex ocupou
09 de maio de 2022
Segundo a ex-esposa, o ex-cônjuge possui uma filha com outra mulher, que ocupava irregularmente imóvel de acervo...
Portal CNJ
Cartilha sobre prevenção ao assédio é entregue a gestores da Justiça do Ceará
09 de maio de 2022
Profissionais do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estão engajados na luta contra o assédio e à...
Portal CNJ
Inscrições em concurso do TRT4 para analista e técnico judiciário vão até 31/5
09 de maio de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), no Rio Grande do Sul, abriu concurso para cargos de analista...
Portal CNJ
TO: Escritório Social realiza oficina do projeto Formação para Cidadania
09 de maio de 2022
Na quinta-feira (5/5), a equipe do Escritório Social de Palmas realizou roda de conversa com 11 pessoas do regime...
Portal CNJ
Judiciário de Pernambuco discute instituição de Conselho da Comunidade
09 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) promoveu, na última terça-feira (3/5), encontro com diversas...