NOTÍCIAS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 DE MAIO DE 2022
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Pesquisa investigará desempenho do Judiciário sob ótica do Ministério Público
05 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já está recebendo as contribuições de membros do Ministério Público (MP)...
Portal CNJ
Impacto de decisões judiciais é tema de chamada em ação na Enfam
05 de maio de 2022
Profissionais da magistratura, dos órgãos públicos dos três Poderes e atuantes em instituições de ensino...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho de MT implanta primeiro Núcleo de Justiça 4.0
05 de maio de 2022
O primeiro Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) entrou em funcionamento...
Portal CNJ
Judiciário do Acre aprimora controle interno com política de contratações
05 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou resolução que dispõe sobre a governança de contratações no Poder...
Portal CNJ
“A imprensa livre é um dos pilares da nossa democracia”, afirma Fux
05 de maio de 2022
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, celebrou...