NOTÍCIAS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 DE MAIO DE 2022
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário de Roraima debate metas para avançar no sistema prisional
02 de maio de 2022
Durante os dias 26 e 27 de abril, uma equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve em Roraima debater com o...
Portal CNJ
Sistema otimiza pesquisa de precedentes no Tribunal do Trabalho do RS
02 de maio de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) lançou, nesta segunda-feira (2/5), um sistema para a pesquisa...
Portal CNJ
Signatários mostram ações para fortalecer Pacto pela Primeira Infância
02 de maio de 2022
Dez indicadores sociais sobre a primeira infância estão reunidos em uma única ferramenta tecnológica lançada em...
Portal CNJ
Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação começa nesta segunda (2/5)
02 de maio de 2022
Os tribunais de todo o país vão atuar de forma concentrada para a prevenção ao assédio e à discriminação. A...
Portal CNJ
Projeto expande políticas públicas no sistema prisional no interior do Piauí
30 de abril de 2022
Durante o mês de abril, foram realizadas atividades voltadas aos reeducandos da Penitenciária Regional de Oeiras...