NOTÍCIAS
Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé destaca Informativo de Jurisprudência do STJ
10 DE MAIO DE 2022
Processo: AREsp 1.013.333-MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/05/2022.
Ramo do Direito: DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL
Tema: Imóvel financiado. Hipoteca. Posse. Modificação da natureza jurídica. Benfeitorias. Indenização. Possibilidade. Direito de retenção. Inexistência.
Destaque: Promovido o leilão do bem pelo credor hipotecário, a permanência do mutuário no imóvel caracteriza posse de má-fé.
Informações do Inteiro Teor
A qualificação da posse em de boa ou má-fé depende se o possuidor ignora ou não o vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa (art. 1.201 do CC).
Não há nenhuma anormalidade na transmutação da natureza jurídica da posse, porque é instituto que não é estanque, sendo certo que, modificado o contexto de fato e de direito relacionado àquele que tem a coisa em seu poder, é natural que se altere também a qualidade da posse.
Hipótese em que inexiste incongruência no reconhecimento da posse como de boa-fé em determinado período – portanto, o direito à indenização por todas as benfeitorias levantadas nesse tempo (art. 1.219 do CC) – e, em seguida, reconhece-se a modificação da qualidade da posse para má-fé, para, doravante, só admitir o pagamento das benfeitorias necessárias e afastar do possuidor o direito a qualquer retenção (art. 1.220 do CC).
No caso, quando foi comprado o bem, ainda que mediante contrato de financiamento, não havia tecnicamente nenhum impedimento para que fosse adquirida a propriedade do imóvel, pelo que de boa-fé a posse; ao revés, no momento em que, em razão do inadimplemento das parcelas daquele contrato, a credora hipotecária promove o leilão do bem, ao permanecer o particular de maneira irregular no imóvel, a posse passa a se caracterizar como de má-fé.
Fonte: Informativo de Jurisprudência STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Os limites e as possibilidades da utilização do seguro de vida como ferramenta do planejamento sucessório
18 de abril de 2022
A ampliação dos espaços de liberdade no âmbito do Direito de Família e Sucessões tem ganhado cada vez mais...
Portal CNJ
Conselheiro do CNJ conhece projetos durante inspeção no Judiciário gaúcho
18 de abril de 2022
O conselheiro e corregedor nacional substituto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 15ª Região cria repositório de mulheres juristas
18 de abril de 2022
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) disponibilizou, em sua página na...
Portal CNJ
Estudantes de escolas municipais conhecem história do Tribunal Eleitoral do AM
18 de abril de 2022
O Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abriu as portas, no começo de abril, para...
Portal CNJ
RJ: casos controvertidos em audiência de custódia são debatidos pelo Judiciário
18 de abril de 2022
A atuação de juízes e juízas que atuam na Central de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...