NOTÍCIAS
Proposta de Emenda à Constituição retira da União terras de marinha
03 DE MARçO DE 2022
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (22), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares. A PEC 39/11 será enviada ao Senado.
O texto do relator, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), prevê que a União deverá transferir o domínio pleno desses terrenos de forma gratuita para estados e municípios ou habitantes de baixa renda (vila de pescadores, por exemplo). Os demais proprietários poderão comprar a parcela da União em suas áreas.
Dessa forma, estes terremos ficarão livres da taxa de foro, paga todo ano, e do laudêmio na transferência de titularidade. Apesar do nome, as terras de marinha não pertencem à Marinha, que é parte das Forças Armadas. São terrenos de propriedade da União, listados na Constituição Federal pelo Decreto-Lei 9.760/46, localizados entre a linha imaginária da média das marés e 33 metros para dentro do continente.
O deputado federal catarinense Rogério Peninha (MDB) é favorável à proposta. Para ele a Emenda Constitucional será “uma grande conquista, principalmente para aqueles moradores de baixa renda que vivem nesta faixa.”
“A legislação está totalmente desatualizada, foi feita há mais de 150 anos. De lá pra cá, muitas cidades cresceram nessa faixa litorânea da União, então ela vai ser a regularização para os moradores, para os municípios e para os estados, que, na verdade, já estão ocupando esses terrenos e vão ficar, daqui pra frente, em uma situação juridicamente mais segura”, conclui.
Fonte: Anoreg Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
CGJ/RS atualiza Consolidação Normativa Notarial e Registral até o Provimento nº 004/2022-CGJ
26 de janeiro de 2022
Atualizada até o Provimento nº 004/2022-CGJ – Janeiro/2022
Anoreg RS
Artigo – É preciso planejar a herança do patrimônio digital
26 de janeiro de 2022
É um fator cultural: o brasileiro não tem o hábito do planejamento sucessório.
Anoreg RS
Artigo – A Medida Provisória nº 1.085/21 e o Registro de Títulos e Documentos
26 de janeiro de 2022
Inicialmente, desejamos elogiar a iniciativa do Governo Federal ao editar a Medida Provisória nº 1.085/2021, por...
Anoreg RS
Projeto facilita regularização de imóvel proveniente de desapropriação indireta
26 de janeiro de 2022
Proposta também permite que os cartórios de registro de imóveis sejam compensados pelo serviço.
Anoreg RS
Agência Brasil – Compra e venda de imóveis no Brasil cresce 36,2% em 12 meses
26 de janeiro de 2022
A compra e venda de imóveis no Brasil cresceu 36,2% entre junho de 2020 e maio de 2021, em comparação com o mesmo...