NOTÍCIAS
Prorrogado para 27 de junho o prazo para envio de propostas de enunciados à “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
09 DE JUNHO DE 2022
A Jornada será realizada nos dias 4 e 5 de agosto de 2022, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), localizado em Recife. No encontro, serão formadas seis comissões de trabalho, todas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os seguintes temas: registro civil das pessoas naturais; registro de imóveis; registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas; tabelionato de notas; protesto de títulos e juiz e a atividade notarial e registral.
O evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários do CJF, em parceria com o TRF5 e a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe). A coordenação-geral da Jornada ficará a cargo do vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
Para mais informações, acesse a página da Jornada no Portal do CJF.
Fonte: CJF
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal potiguar doa computadores ao Escritório Social de Pau de Ferros (RN)
20 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) doou, no início de maio, dois computadores ao Escritório...
Portal CNJ
Comissão interna do CNJ se engaja no combate à violência laboral no Judiciário
20 de maio de 2022
Como parte da mobilização do Poder Judiciário para enfrentar o assédio e a discriminação em suas...
Anoreg RS
Save the Date: 16 de junho na Fenadoce – Um evento presencial que vai debater a atividade registral gaúcha!
20 de maio de 2022
Anote a data: a atividade será realizada no dia 16 de junho, das 9h às 14h, no Centro de eventos da Fenadoce...
Anoreg RS
Cartórios de Registro de Títulos e Documentos contribuem com garantias sobre produção agrícola
20 de maio de 2022
Para que o agronegócio continue se desenvolvendo e movimentando a economia do país, é fundamental que os...
Anoreg RS
Viúva deve pagar aluguel a enteada por morar na casa da família, diz STJ
20 de maio de 2022
O fato de um imóvel pertencer a um homem e suas filhas, em arranjo anterior ao casamento dele com sua segunda...