NOTÍCIAS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 DE JANEIRO DE 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
EXPEDIENTE SEI 8..2021.0010/002289-4
(ÁREA NOTARIAL)
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Tabelionato de Notas – Acrescenta o parágrafo 2º e altera a numeração do parágrafo único para 1º no artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito – desnecessidade, qualificação notarial, possibilidade.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORAGERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0002286-46.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que compete ao Tabelião a qualificação e verificação da capacidade das partes para a lavratura dos atos notariais; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a numeração do parágrafo único do artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para parágrafo primeiro, sendo criado o parágrafo segundo com a seguinte redação:
art. 868 …
- 1º …
- 2º – É desnecessária a apresentação de certidão de nascimento, casamento ou óbito atualizada para a lavratura dos atos notariais, salvo quando houver dúvida a respeito do estado civil da pessoa, a critério do Tabelião na qualificação notarial quando da identificação e verificação da capacidade das partes.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Sem averbação, configuração de fraude em alienações sucessivas exige prova de má-fé
08 de novembro de 2021
Clique aqui para ler o acórdão.
Anoreg RS
STJ – Protesto indevido de cheque ainda sujeito a cobrança não gera indenização por dano moral ao devedor
08 de novembro de 2021
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a ilicitude da conduta não implica o dever de indenizar se não houve dano...
Anoreg RS
Agência Câmara – CCJ aprova proposta que estabelece possibilidade de testamentos digitais
08 de novembro de 2021
O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja...
Anoreg RS
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS realiza nova reunião virtual com o grupo da Renda Mínima
05 de novembro de 2021
Encontro ocorreu nesta sexta-feira (05.11), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – Promoção Black Friday cursos EAD Fundação Enore
05 de novembro de 2021
Aproveite a promoção Black Friday da Fundação ENORE (entre os dias 5 e 30 de novembro de 2021) e faça sua...