NOTÍCIAS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 DE JANEIRO DE 2022
PROVIMENTO Nº 003/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
Processo nº 8.2021.0010/001635-5
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN – Inclui o parágrafo terceiro no artigo 169 da CNNR
A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 169 da CNNR, com a seguinte redação:
Art. 169 – …
…
- 3 – As averbações referidas neste artigo não obstarão a recepção do pedido e a realização, pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais, do ato principal objeto desta Seção.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
Incra divulga nota técnica sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião
11 de janeiro de 2022
Procedimento Submissão Parcela Sistema Gestão Fundiária Usucapião Judicial Extrajudicial INCRA
Anoreg RS
Senado – 20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e defende mudanças
11 de janeiro de 2022
Debate considera Código Civil desatualizado
Anoreg RS
ConJur – Artigo: Código Civil: vinte anos depois, regras e princípios atestam resiliência – Por Luiz Edson Fachin
11 de janeiro de 2022
Vinte anos desde a sanção transcorreram para o Código Civil. Regras e princípios atestam resiliência no Brasil...
Anoreg RS
Diário Oficial – Estabelece prorrogação por noventa dias do prazo contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021
10 de janeiro de 2022
Estabelece prorrogação por noventa dias do contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – Notas sobre as recentes alterações na Lei de Incorporações Imobiliárias
10 de janeiro de 2022
No último dia 27, foi editada a Medida Provisória 1.085, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos...