NOTÍCIAS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 DE MARçO DE 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Plataforma Digital terá manutenção programada nesta quinta (31/3)
28 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá realizar manutenção programada na infraestrutura tecnológica nesta...
Portal CNJ
Núcleo do CNJ realiza primeiras audiências de conciliação de 2022
28 de março de 2022
Com as portas abertas para o diálogo na solução de conflitos, o Núcleo de Mediação e Conciliação do Conselho...
Portal CNJ
Central de Regulação de Vagas: CNJ lança ferramentas permanentes contra superlotação carcerária
25 de março de 2022
A Central de Regulação de Vagas, metodologia com 11 ferramentas para apoiar o Poder Judiciário a equilibrar a...
Anoreg RS
Registro de Imóveis do Brasil realizará webinar sobre ferramenta de envio de informações ao COAF
25 de março de 2022
Transmissão será realizada pelo canal do YouTube do RIB, no dia 29/03/2022, às 19h.
Anoreg RS
Artigo – Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória
25 de março de 2022
Na renúncia à concorrência sucessória, a par de não haver transação sobre herança de pessoa viva, o cônjuge...