NOTÍCIAS
Qual a importância de formalizar uma união estável?
19 DE ABRIL DE 2022
Em casos de falecimento, o (a) parceiro (a) terá direito a pensão por morte e bens deixados.
Quando um casal inicia um relacionamento, a princípio é difícil detectar se vai ser breve ou vai durar um tempo ou para sempre. Por isso fica difícil definir qual o tipo de relacionamento que eles terão. Afinal de contas, só o tempo vai dizer como essa relação será conduzida.
Com o passar do tempo, a relação tomará o formato que aquele casal desejar, seja um namoro, uma união estável ou um casamento. Ocorre que, em muitos casos, o casal acaba atribuindo uma definição diferente um do outro para aquele relacionamento. O que para um é um namoro, para o outro, pode ser uma união estável.
Portanto, qual é a importância de se registrar formalmente uma união estável? e o que é uma união estável, afinal?
O que caracteriza uma união estável?
Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.
Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
Como reconhecer uma união estável?
O reconhecimento da união estável em vida pode ser feito em cartório de Notas ou mediante ação judicial, desde que preenchidos os seguintes requisitos:
a união deve ser pública (todos devem saber da sua existência, não deve ser algo clandestino, escondido);
a união deve ser duradoura (deve-se usar a razoabilidade, um mês com a pessoa não pode ser união estável, não acha?);
a união deve ser contínua (não deve haver interrupções, términos);
a união deve ter como objetivo constituir família (não se trata de ter filhos, mas sim o objetivo do casal em ser de fato uma família).
O reconhecimento da união estável após a morte deverá ser feito mediante Ação Judicial, desde que preenchidos os requisitos citados acima e devidamente comprovados.
E se Depois que esse casal se separa ou um deles falece, surgem as discussões, as brigas e disputas judiciais desgastantes e intermináveis. No caso de morte, esse reconhecimento passa a ser mais difícil, embora seja possível.
Isso porque a outra pessoa não estará presente para declarar sua vontade e demonstrar que tinha uma união estável. Tudo deverá ser pleiteado mediante provas e, havendo outros herdeiros, elas poderão ser contestadas.
Por isso é muito importante se fazer o reconhecimento da união estável ainda em vida. Isso vai evitar conflitos entre os familiares, preservando o convívio entre eles e o patrimônio.
A nível previdenciário, o cônjuge ainda pode pleitear a pensão por morte, caso a pessoa falecida esteja contribuindo para o INSS ou seja aposentada a união estável não for reconhecida em vida?
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Portal CNJ
Campanha destaca valor do elogio para melhorar serviços da Justiça
18 de março de 2022
A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), unidade responsável por, tradicionalmente,...
Anoreg RS
“Os notários e registradores gaúchos sempre foram, e continuam sendo, modelos de boa prestação de serviços para todo o país”
17 de março de 2022
Desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral da Justiça do TJRS, fala sobre as metas da sua gestão e os...
Portal CNJ
No Rio de Janeiro, mulheres podem solicitar medida protetiva de forma virtual
17 de março de 2022
Em pouco mais de um ano, 850 mulheres do Rio de Janeiro dos mais diferentes segmentos sociais apresentaram...
Portal CNJ
CNJ aborda proteção social nas audiências de custódia em evento internacional
17 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participa nesta sexta-feira (18/3), às 9h, de evento internacional promovido...
Anoreg RS
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
17 de março de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.