NOTÍCIAS
Quarta Turma do STJ reconhece preclusão em negócio imobiliário cancelado e restabelece sentença de liquidação
13 DE JUNHO DE 2022
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu agravo interno para dar provimento a recurso especial e reconhecer a incidência de preclusão e a inocorrência de violação à coisa julgada, com o consequente restabelecimento da sentença de liquidação, em caso que envolveu o cancelamento de negócio jurídico imobiliário pela instituição financeira.
O recurso especial foi apresentado ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que anulou sentença de liquidação arbitrada (devido ao cancelamento de negócio imobiliário entre a Caixa Econômica Federal e o autor da ação, em 1986) e determinou o retorno dos autos para que fosse proferida nova sentença de acordo com o título executivo transitado em julgado.
O autor da ação alegou que as formas utilizadas para encontrar o valor de mercado do imóvel respeitaram o título executivo judicial, não sendo possível reexaminar o que ficou decidido, sob pena de ofensa à preclusão e à coisa julgada.
Valor de mercado do imóvel
Na hipótese julgada, o relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu que o ressarcimento deveria ser apurado em liquidação e compreenderia todas as despesas que os autores da ação realizaram em razão da formação do vínculo, do valor do imposto de transmissão e da diferença entre o valor que pagaram pela compra do imóvel e outro imóvel igual a preço de mercado.
Segundo o relator, o pleito do banco não pode ser acolhido, pois foi formulado quando já havia ocorrido a preclusão para que as partes se insurgissem acerca dos preceitos a serem utilizados para se alcançar, de maneira mais próxima possível, o valor de mercado do bem à época em que ocorridos os fatos para apurar a diferença determinada pelo título judicial transitado em julgado.
Na sua fundamentação, o magistrado pontuou que o entendimento predominante no STJ é no sentido de que os critérios utilizados na liquidação de sentença para a formação do valor do débito sofrem preclusão, quando não impugnados oportunamente (AgInt no AREsp 1.464.166).
Marco Buzzi lembrou que o TRF2, sob o argumento de violação à coisa julgada, decidiu sobre a matéria preclusa, julgando além do postulado pela instituição financeira (extra petita), quando determinou a realização de nova perícia.
Parâmetros objetivos estabelecidos na sentença de liquidação
De acordo com o ministro, no entanto, é desnecessário determinar o retorno dos autos ao TRF2 para julgamento do agravo de instrumento nos limites do que foi proposto, pois, no caso analisado, já está clara a incidência da preclusão.
“Evidentemente, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, pois a decisão de piso teve o cuidado de estabelecer parâmetros objetivos para se alcançar o mais próximo possível o valor de mercado (critérios que, como dito, ambas as partes concordaram) em etapa anterior dada a ausência de irresignação recursal à época”, acrescentou.
O relator destacou que o autor, o réu e o responsável pela perícia estão cientes da inviabilidade de elaboração de cálculos capazes de apurar o valor efetivo e real de mercado do imóvel à época.
“Considerando essas peculiaridades, notadamente a ausência de violação à coisa julgada, a inegável incidência de preclusão quanto aos critérios que deveriam ser utilizados para o cálculo da indenização e, o mais importante, a irreal probabilidade de se lograr alcançar por quaisquer parâmetros que se utilize para a elaboração de cálculos, o real valor de mercado do imóvel à época em que ocorridos os fatos, deve-se dar provimento ao reclamo especial para restabelecer a sentença de liquidação”, concluiu.
Leia o acórdão do REsp 1.385.113.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1385113
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de Tocantins realiza audiências concentradas no socioeducativo
23 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) realizou, nessa terça-feira (21/6), audiências concentradas de...
Portal CNJ
Iniciativas voltadas à proteção ambiental são reconhecidas no Prêmio Juízo Verde
23 de junho de 2022
Os vencedores da 1ª edição do Prêmio Juízo Verde foram anunciados nesta quinta-feira (23/6) durante a homenagem...
Portal CNJ
Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Judiciário será de 28 a 30/6
23 de junho de 2022
De 28 a 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove o IX Seminário de Planejamento Estratégico...
Portal CNJ
Justiça baiana tem novas regras para cumprimento de alvarás de soltura
23 de junho de 2022
Desde segunda-feira (20/6), começam a valer as novas determinações para cumprimento das ordens de soltura...
Portal CNJ
Judicialização da saúde: novas diretrizes devem qualificar julgamentos
23 de junho de 2022
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) está discutindo um novo normativo para estabelecer as...