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Rapidez na solução de casos de sequestro internacional de crianças é desafio
02 DE JUNHO DE 2022
Garantir o direito de retomar a vida habitual com celeridade às crianças vítimas de sequestro internacional pelo pai ou mãe é um desafio para o Judiciário. O nível de complexidade desses caso para as partes envolvidas, inclusive para a atuação do Poder Judiciário dentro da legislação vigente, é elevado e dificulta atender plenamente aos preceitos da Convenção de Haia de 1980.
“Para nós, juízes, além da carga emocional e da dificuldade técnica de lidar com o direito e a prova estrangeiros, existe a dificuldade adicional de que não são casos cotidianos e de que é preciso uma solução rápida”, afirmou nesta quinta-feira (2/6) a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Ela participou do workshop internacional Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças – HCCH 1980 Child Abduction Convention.
O encarregado de negócios da Embaixada e do Consulado dos Estados Unidos no Brasil, Douglas Koneff, chamou atenção para a importância da agilidade para as crianças, principalmente. “Precisamos minimizar esse trauma e permitir que a criança retorne, o mais rapidamente possível, ao seu ambiente familiar, amigos, escola e comunidade.”
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, lembrou que o ordenamento jurídico determina a proteção dos direitos fundamentais da infância com absoluta prioridade pelo Estado brasileiro e por toda a sociedade. “As crianças são as sementes para o desenvolvimento de uma vida melhor, com amor e igualdade. Por isso, os direitos das crianças e dos adolescentes estão assegurados não só pela Constituição Federal, mas também desde a criação do mundo.”
O evento está sendo promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o apoio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Nesta sexta-feira (3/6), serão realizadas oficinas técnicas na sede da Enfam. O objetivo é compartilhar experiências para a busca de soluções que aprimorem a prestação jurisdicional nesses processos.
“O objetivo é colocar esses atores para conversar e poder alcançar como resultado um mapa de boas práticas e de riscos nesse tipo de processo”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e um dos coordenadores do evento, Daniel Marchionatti Barbosa.
Evolução legislativa
A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Mônica Sifuentes defendeu a necessidade de regulamentar a aplicação da Convenção de Haia no país. “É urgente e premente para o Brasil ter uma disciplina dos atos processuais para que possa acelerar o cumprimento da Convenção de Haia.”
A regulamentação da matéria foi proposta em anteprojeto de lei elaborado por grupo de trabalho do CJF coordenado pela desembargadora. Em março, o ministro Humberto Martins entregou o texto ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
O jurista Scott Gordon, juiz de enlace para a Convenção de Haia de 1980, apresentou o panorama judicial nos Estados Unidos em situações de subtração internacional de crianças. Ele ressaltou a importância de se ampliar o uso da mediação. “Penso ser o futuro do que estamos fazendo trabalhar com juízes de outros países, como um time de mediação.”
A coordenadora-geral de Adoção e Subtração Internacional de Crianças e Adolescentes da Convenção de Haia, Fernanda Rocha Pacheco dos Santos, apresentou dados que ilustram o impacto desses casos. Segundo ela, de 2016 a 2021, a média anual foi de 117 casos registrados, entre ativos e passivos. E, em cerca de 80% das ocorrências, a figura do genitor subtrator foi representada pelas mães.
A perita judicial e psicóloga Renata Bento explicou os impactos emocionais do sequestro internacional de crianças. Ela frisou a importância da oferta de acolhimento humanizado às vítimas na esfera judicial. “Uma corte de Justiça não é o lugar para se tratar de conflitos emocionais, mas eles terminam chegando até lá. Como pensar sobre isso? Considero um desafio.”
Agência CNJ de Notícias
com informações do STJ
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