NOTÍCIAS
Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos
25 DE JULHO DE 2022
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou, no dia 19 de julho, recomendação sobre procedimentos a serem adotados pela magistratura em processos envolvendo indígenas. A norma determina a observância, nos processos cíveis e criminais, de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente quanto à nomeação de intérpretes e realização de perícias antropológicas.
A Resolução CNJ n. 287/2019 estabelece procedimentos para tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal. O artigo 5º elenca situações em que a autoridade judicial deve garantir a presença de intérprete, preferencialmente membro da própria comunidade indígena, em todas as etapas do processo.
O dispositivo seguinte determina que, ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, magistrados e magistradas podem determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada.
Já a Resolução CNJ n. 454/2022 define diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário por pessoas e povos indígenas. Segundo o normativo, compete aos órgãos do Judiciário viabilizar, quando necessária, a realização de perícias antropológicas, respeitando as peculiaridades do processo intercultural, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas.
O artigo 14 expressa que o juízo determinará a produção de exames técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida, quando necessária descrição das especificidades socioculturais do povo indígena, bem como esclarecimento de questões apresentadas no processo. A norma também assegura que será garantido intérprete ao indígena, preferencialmente dentre os membros da comunidade, podendo a escolha recair em não indígena, em caso de domínio da língua e indicação pelo povo ou indivíduo interessado.
Fonte: TRF3
The post Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova projeto que reformula Lei dos Cartórios e cria conselho nacional de notários
04 de agosto de 2022
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que...
Anoreg RS
Mudar de sobrenome após o divórcio. Por onde começar?
04 de agosto de 2022
Trocar de sobrenome não é obrigatório. Entenda mais os detalhes.
Anoreg RS
J.Lo ou J.Aff? Por que adotar o sobrenome do marido?
04 de agosto de 2022
Assim como a estrela pop, maioria das mulheres muda o nome ao se casar. Mas a tradição perde fôlego a cada nova...
Anoreg RS
Inseminação caseira para engravidar: por que a prática cresce no Brasil e quais os riscos envolvidos
04 de agosto de 2022
A inseminação caseira é uma forma de engravidar sem sexo ou ajuda de médicos.
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 267/2022 – Divulga o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Sinimbu
04 de agosto de 2022
Divulgar o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de Veículos...