NOTÍCIAS
Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos
25 DE JULHO DE 2022
A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) editou, no dia 19 de julho, recomendação sobre procedimentos a serem adotados pela magistratura em processos envolvendo indígenas. A norma determina a observância, nos processos cíveis e criminais, de normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente quanto à nomeação de intérpretes e realização de perícias antropológicas.
A Resolução CNJ n. 287/2019 estabelece procedimentos para tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal. O artigo 5º elenca situações em que a autoridade judicial deve garantir a presença de intérprete, preferencialmente membro da própria comunidade indígena, em todas as etapas do processo.
O dispositivo seguinte determina que, ao receber denúncia ou queixa em desfavor de pessoa indígena, magistrados e magistradas podem determinar, de ofício ou a requerimento das partes, a realização de perícia antropológica, que fornecerá subsídios para o estabelecimento da responsabilidade da pessoa acusada.
Já a Resolução CNJ n. 454/2022 define diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário por pessoas e povos indígenas. Segundo o normativo, compete aos órgãos do Judiciário viabilizar, quando necessária, a realização de perícias antropológicas, respeitando as peculiaridades do processo intercultural, a fim de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas.
O artigo 14 expressa que o juízo determinará a produção de exames técnicos por antropólogo ou antropóloga com qualificação reconhecida, quando necessária descrição das especificidades socioculturais do povo indígena, bem como esclarecimento de questões apresentadas no processo. A norma também assegura que será garantido intérprete ao indígena, preferencialmente dentre os membros da comunidade, podendo a escolha recair em não indígena, em caso de domínio da língua e indicação pelo povo ou indivíduo interessado.
Fonte: TRF3
The post Recomendação do TRF3 regula tratamento de povos indígenas em processos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Sinal Vermelho: e-Revista traz análise da campanha criada em 2020
15 de julho de 2022
A análise dessa experiência bem-sucedida da Justiça brasileira está no primeiro número de 2022 da Revista...
Anoreg RS
Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
15 de julho de 2022
Quebra contratual permite ao locador exigir a multa compensatória
Anoreg RS
Imunidade de ITBI na integralização de capital social com imóveis
15 de julho de 2022
Como forma de proteção patrimonial e planejamento sucessório, muitas famílias brasileiras têm recorrido às...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica
15 de julho de 2022
A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais.
Portal CNJ
Um terço dos tribunais já estão integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário
15 de julho de 2022
A Plataforma Digital do Poder Judiciário já integra os sistemas de processo eletrônico de 32 tribunais em todo o...