NOTÍCIAS
Regimento do Tribunal Federal da 6ª Região é referendado em sessão do CJF
26 DE OUTUBRO DE 2022
Nesta segunda-feira (24/10), o Conselho da Justiça Federal (CJF) se reuniu em sessão ordinária de julgamento, durante a qual foram apreciados nove processos, de relatoria da presidente do CJF e Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, participou da sessão, ao lado de conselheiros e dirigentes dos tribunais regionais federais.
O Pleno referendou o Regimento Interno do TRF6, que havia sido publicado, em 6 de outubro, como anexo da Resolução Presi n. 14/2022 – que altera a configuração inicial do Tribunal mineiro. O normativo foi analisado no âmbito do Processo nº 0003377-53.2022.4.90.8000, também relatado pela ministra Maria Thereza.
Confira a sessão ordinária no canal do CJF no YouTube
Fonte: TRF6
The post Regimento do Tribunal Federal da 6ª Região é referendado em sessão do CJF appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Seminário de Pesquisas Empíricas debate uso da inteligência artificial no Judiciário
18 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na próxima quinta-feira (20/10), os Seminários de Pesquisas...
Anoreg RS
Confira as presenças confirmadas no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
18 de outubro de 2022
Evento será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR)
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca reconhecimento de fraternidade socioafetiva post mortem
18 de outubro de 2022
De forma reiterada, a jurisprudência dos Tribunais Superiores - o STJ e o próprio Supremo Tribunal Federal - tem...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca penhora de terreno com unidade habitacional em fase de construção
18 de outubro de 2022
O terreno cuja unidade habitacional está em fase de construção, para fins de residência, está protegido pela...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião constitucional
18 de outubro de 2022
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não...