NOTÍCIAS
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
14 DE JANEIRO DE 2022
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.
As Serventias de Registro de Imóveis têm até o dia 15/02/2022 para se integrarem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), independentemente de já estarem integradas a uma central de serviços eletrônicos compartilhados. A determinação consta do art. 1º do Provimento CNJ n. 124/2021, que estabelece o prazo para a universalização do acesso por todas as unidades de Registros de Imóveis do Brasil ao sistema operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Vale lembrar que o descumprimento das disposições contidas no Provimento poderá configurar infração disciplinar, na forma da Lei n. 8.935/1994, conforme redação do Parágrafo Único do art. 4º.
As informações necessárias para a integração poderão ser obtidas no “Manual de Integração – Cartórios – SAEC/ONR”.
Fonte: IRIB.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ amplia Campanha Sinal Vermelho para cartórios
09 de março de 2022
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação aos cartórios para a...
Portal CNJ
Grupo busca aprimorar ação do Judiciário no ambiente de infraestrutura
09 de março de 2022
A importância da contribuição do Poder Judiciário para garantir segurança jurídica e estabilidade econômica...
Portal CNJ
Plataforma Digital tem manutenção programada nesta quinta-feira (10/3)
09 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar nesta quinta-feira (10/3), das 21h às 23h30, manutenção...
Anoreg RS
Advogada consegue acrescentar sobrenome do marido antes daqueles referentes à ascendência parental
09 de março de 2022
Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, uma advogada que antes assinava Rafaela Ruth...
Anoreg RS
Artigo – MP 1.085 e o Monstro de Horácio
09 de março de 2022
Dobro-me à tarefa de interpretar e conjugar as disposições contidas na Medida Provisória 1.085/2021, baixada no...