NOTÍCIAS
Relator do PL n. 8.987/2017 na Câmara dos Deputados amplia alterações na Lei n. 10.931/2004
08 DE JULHO DE 2022
Projeto de Lei altera dispositivos relativos à CCB e CCI e está pronto para pauta na CFT.
O Deputado Federal Lucas Vergilio (SOLIDARIEDADE-GO) apresentou seu parecer referente ao Projeto de Lei n. 8.987/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei n. 10.931/2004, para permitir a emissão de Cédula de Crédito Bancário (CCB) sob a forma escritural e equiparar a cédula de crédito eletrônica à cedularmente constituída para fins de cobrança. O texto substitutivo está pronto para discussão na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).
De acordo com o texto inicial do PL, a alteração proposta na Lei n. 10.931/2004 se restringia apenas aos arts. 27 e 29, que tratam da CCB. Já o texto substitutivo, de autoria do Relator, ampliou o alcance das alterações promovidas nestes artigos e incluiu alteração também no art. 18 da referida Lei, que trata da Cédula de Crédito Imobiliário (CCI).
Segundo o Parecer de Vergílio, “quanto à constituição de garantias reais em sede da Cédula de Crédito Bancário escritural, será necessária a previsão de que tal garantia será registrada por indicação, desde que o credor apresente declaração de posse da sua única via negociável.” O Relator ainda destaca que “a Cédula de Crédito Bancário eletrônica será emitida em um sistema que preservará a integridade, a confiabilidade, a legitimidade, a autenticidade, a segurança e o sigilo das operações de crédito realizadas” e que “no tocante à assinatura digital, as instituições financeiras adotarão dispositivos de segurança hábeis a garantir a autenticidade da contratação pelo emitente, de modo que as obrigações contratadas de forma eletrônica possam ser comprovadas por meio de assinaturas digitais, acompanhadas, se necessário, da transcrição impressa, dos logs, bem como pelos eventuais certificados ou certidões obtidas dos terceiros intermediários garantidores da existência e autenticidade do documento e do devedor.”
Sobre a CCI, o Relator apontou que esta cédula “ainda é título pouco emitido e utilizado no mercado financeiro imobiliário” e que “apesar de toda a sua importância e da avaliação positiva que a CCI tem por meio da lei 9.514/97, um aspecto relativo a CCI dever ser aprimorado. Trata-se aqui, de uma flexibilidade para o fomento da emissão das CCIs, quando da originação dos créditos imobiliários, para que seja possível a utilização do benefício legal que o legislador concedeu por meio do § 6º do artigo 18 da lei 10.931/04, o qual traz a possibilidade de que o registro da garantia do respectivo crédito e a averbação da emissão da CCI seja considerado como ato único para efeito de cobrança de emolumentos, quando solicitados simultaneamente.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Leia o Parecer de Lucas Vergílio e o texto substitutivo ao PL original.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal Superior do Trabalho adere ao Pacto Nacional da Primeira Infância
03 de agosto de 2022
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ingressou como signatário do Pacto Nacional pela Primeira Infância, do...
Portal CNJ
Tribunal Federal da 4ª Região consolida formação “Diálogos em Mediação”
03 de agosto de 2022
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) realizou, na última quinta-feira (27/7), a quarta edição de...
Portal CNJ
Carreta leva atendimento da Justiça à população de Corguinho (MS)
03 de agosto de 2022
Nos dias 1º e 2 de agosto, a equipe da Carreta da Justiça esteve em Corguinho (MS) para levar a prestação...
Portal CNJ
Juristas aprofundam análise econômica do Direito sobre tributação e administração pública
03 de agosto de 2022
A análise econômica do Direito não visa só à economia. Ela é aplicada às decisões judiciais, atos do Poder...
Portal CNJ
Inteligência artificial e blockchain são temas de congresso internacional no PR
03 de agosto de 2022
Juristas brasileiros e estrangeiros que se dedicam ao estudo da inteligência artificial aplicada ao universo do...