NOTÍCIAS
Representantes de tribunais atualizam regras para sistemas de gestão de documentos institucionais da Justiça
01 DE JULHO DE 2022
Um grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com representantes de diferentes tribunais de todo o país finaliza nesta semana o processo de atualização das regras que vão orientar a aquisição, o desenvolvimento ou a avaliação de sistemas de gestão de processos e documentos institucionais da Justiça. Assim são considerados os sistemas informatizados de gestão dos documentos relacionados tanto às atividades-fim (judiciais) quanto às chamadas atividades-meio (administrativas). As primeiras regras foram criadas em 2009, com a preocupação de preservar as informações contidas nos documentos em formato digital, que à época ganhavam volume nos tribunais. O conjunto de requisitos dos sistemas precisava ser atualizado depois de 13 anos de evolução tecnológica e de mudanças na legislação e nos normativos editados pelo CNJ para o Poder Judiciário.
Chamado de Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Judiciário brasileiro (MoReq-Jus), o conjunto de regras é responsável por controlar os inúmeros sistemas nos quais servidores e magistrados movimentam documentos e processos que requerem confiabilidade, autenticidade e acessibilidade.
A conselheira Salise Sanchotene abriu a reunião do Grupo de Trabalho do MoReq-Jus elencando as leis e normas alteradas desde a edição da Resolução CNJ n. 91, em 2009. “São muitos documentos que se sucederam ao longo do tempo, tanto em âmbito normativo interno do CNJ quanto em âmbito legislativo, que devemos atender para estar de acordo e conforme aos requisitos que temos de estabelecer nesse trabalho que finalizamos esta semana”, afirmou a conselheira, que preside a Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário.
Como é diversa a natureza dos documentos que tramitam no Poder Judiciário, a regulamentação dos sistemas de gestão dos chamados documentos arquivísticos é afetada por normas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), leis do Congresso Nacional – como é o caso da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e do novo Código de Processo Civil, 2016 – e por resoluções do CNJ. O Conselho, por exemplo, editou inúmeras resoluções relativas à digitalização dos processos judiciais e da transição tecnológica promovida nas atividades Poder Judiciário, ao longo de 13 anos.
Um dos objetos de análise e discussão na reunião foi a proposta de regulamentação de digitalização de documentos judiciais e administrativos, que esteve em consulta pública até o último dia 21 de junho. A reunião realizada presencialmente, em Pirenópolis, conclui um processo iniciado em outubro de 2021. Participaram do processo magistrados e servidores de diferentes ramos da Justiça (Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalho), especialistas da área da tecnologia da informação e comunicação e das ciências da informação, sob a coordenação do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Carlos Alexandre Böttcher.
O magistrado destacou a interdisciplinariedade da equipe que discutiu a atualização do MoReq-Jus. “Pela primeira vez, conseguimos trabalhar e dialogar, com entendimento, arquivistas de um lado e técnicos de TI, de outro. A gestão de documentos foi regulamentada em 2009 e desde então a TI criou sistemas sem que as duas áreas se conversassem ao longo de mais de uma década. Vejo como um ponto extremamente que esses dois setores consigam finalmente dialogar sobre sistemas informatizados que lidam com gestão de documentos e preservação digital”, afirmou o juiz, que tem doutorado na área de história do direito.
Texto: Manuel Carlos Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Representantes de tribunais atualizam regras para sistemas de gestão de documentos institucionais da Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Processo Administrativo Disciplinar avalia deveres funcionais da magistratura
27 de julho de 2022
A Emenda Constitucional n. 45/2004, ao criar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu a competência de...
Portal CNJ
e-Revista CNJ: direito ao silêncio como princípio da não autoincriminação
27 de julho de 2022
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação do direito ao silêncio é tema de artigo...
Anoreg RS
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
27 de julho de 2022
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 de julho de 2022
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 de julho de 2022
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...