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Resolução com novas regras para contratações de soluções de TI é detalhada aos tribunais
06 DE SETEMBRO DE 2022
As novas diretrizes para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), previstas na Resolução CNJ n. 468/2022 foram apresentadas para todos os tribunais brasileiros na última quinta-feira (1º/9). O normativo, que incorpora as novas regras previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n. 14.133/2021), é acompanhado de um Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário. Elaborado de forma colaborativa, o Guia contém orientações sobre todas as fases desse processo e poderá ser atualizado conforme haja necessidade.
Além de garantir maior segurança aos dirigentes da área de tecnologia de informação e comunicação para realização de aquisições de bens, serviços e soluções de TIC, a Resolução estabelece uma divisão clara de atribuições entre as diferentes estruturas responsáveis no âmbito de cada tribunal. De acordo com o chefe da Seção de Gestão Estratégica de TIC do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Igor Guimarães Pedreira, além do novo texto, que representa uma grande evolução para realização de contratações de STIC, a Resolução inova com o estabelecimento do Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário que servirá de apoio aos envolvidos nos processos de contratações e poderá ser constantemente aprimorado com contribuições de todos que atuam na área.
Ele esclareceu que, além de maior objetividade, a nova Resolução foi pensada para simplificar os fluxos na contratação, mantendo-se alinhado e incorporando as inovações da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD). Pedreira enfatizou que o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário, instituído pela Artigo 3º da Resolução, é medida fundamental para garantir dinamismo à norma, pois ele permitirá uma constante atualização das boas práticas nas contratações de STIC.
“O Poder Judiciário conta agora com um texto mais simples, que viabiliza a efetivação de contratações de maneira mais célere e eficiente”. O chefe da Seção de Gestão Estratégica de TIC do CNJ observou ainda que os responsáveis pelas contratações ganham mais segurança, uma vez que a Resolução atende às melhores práticas adotadas por órgãos e entidades da administração pública e reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Durante a apresentação, Pedreira destacou que, conforme previsto na própria Resolução, o CNJ disponibiliza, na Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus), um espaço para troca de experiências e esclarecimento de dúvidas. “A Plataforma Connect-JUS é uma grande base de dados e um facilitador do trabalho. Por meio da Plataforma, os tribunais podem trocar experiências e ter acesso rápido e de forma centralizado às respostas para necessidades que já foram compartilhadas por outros tribunais”. O espaço também disponibiliza uma relação de respostas às perguntas mais recorrentes apresentadas pelos tribunais.
Transformação digital
Ao abordar as mudanças produzidas pela Resolução CNJ n. 468/2022, o membro do Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (CSCPJ), Ivan Lindenberg Júnior ressaltou que o normativo é convergente com o processo de transformação digital que ocorre atualmente. “Passamos a contar com um instrumento que está em sintonia com a legislação e que agiliza e facilita as contratações no Poder Judiciário. Ele também defendeu a importância de capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas sobre os temas e disciplinas contidas na Resolução para se alcançar um entendimento único em todo Poder Judiciário nacional.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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