NOTÍCIAS
Resolução do CNJ é elaborada para mudar cultura no reconhecimento pessoal de suspeitos
07 DE ABRIL DE 2022
A construção de proposta normativa com diretrizes para os tribunais quanto ao reconhecimento pessoal de suspeitos em processos criminais teve avanços na sexta reunião do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que debate o tema. Nas discussões, os especialistas buscaram principalmente evitar que o texto reproduza preconceitos e garanta a mudança de cultura necessária para o uso adequado do reconhecimento na condução da apuração de crimes no Brasil.
A minuta do ato normativo foi apresentada por um dos cinco comitês técnicos do GT, que tem discutido a edição da resolução desde setembro do ano passado. “A meta é evoluir no que for possível e, tentar, naquilo em que não encontrarmos total convergência entre todos, marcar tantas reuniões quantas forem necessárias para apresentarmos um produto isento de qualquer tipo de questionamento”, pontuou o coordenador do GT e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti, na reunião da tarde de quarta-feira (6/4). Ele anunciou a prorrogação do grupo por mais 180 dias, com prazo final para a conclusão das atividades em setembro de 2022.
Leia mais: Prazo para entrega de artigos sobre reconhecimento pessoal é prorrogado até 31/5
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, o grupo tem se debruçado de forma minuciosa sobre o texto com o compromisso de elevar o grau de segurança dos protocolos de identificação de pessoas sob investigação e evitar que inocentes sejam presos. “Estamos com várias conquistas civilizatórias, que marcam, sobretudo, o amadurecimento do tema entre nós. A riqueza do debate que se implementou nesta data, decorre de uma construção minuciosa, a partir das contribuições da academia e a evolução da própria jurisprudência sobre a matéria”.
Reconhecimento e prisão
A resolução que está em fase de construção pelo GT leva em consideração os casos emblemáticos de erros judiciais decorrentes de reconhecimentos equivocados. Levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em âmbito nacional, identificou que, em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial, houve a decretação da prisão preventiva. Nesses casos, a média do tempo de prisão foi de 281 dias. Dentro dessa estatística, outro dado chama a atenção: em 83% dos casos de reconhecimento equivocado as pessoas eram negras.
Além das normas para tribunais e a magistratura, o GT pretende consolidar um manual de diagnóstico dos elementos que facilitam a condenação de inocentes e uma orientação técnica no sentido de solucionar essa questão. Também estão sendo mapeadas boas práticas para o reconhecimento em sede policial e uma minuta de projeto de lei para aperfeiçoamento do Código de Processo Penal (CPP) e ações de capacitação na temática.
Ana Moura
Agência CNJ de Notícias
The post Resolução do CNJ é elaborada para mudar cultura no reconhecimento pessoal de suspeitos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral mineira emite e regulariza títulos de pessoas em situação de rua
20 de abril de 2022
Nessa terça-feira (19/4), o Foro Eleitoral de Belo Horizonte participou do projeto “Rua de Direitos”,...
Portal CNJ
Manual sobre algemas: versão internacional dissemina boas práticas do Judiciário brasileiro
19 de abril de 2022
A versão internacional do Manual sobre Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais –...
Portal CNJ
Dosimetria no direito comparado é tema de seminário nesta quarta (20/4)
19 de abril de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza na próxima quarta-feira (20/4), das 9h30 às 12h, o seminário...
Portal CNJ
Povos indígenas: Justiça deve estar atenta para assegurar e promover direitos
19 de abril de 2022
No mês em que se comemora o Dia do Índio (19/4), o Judiciário reforça o compromisso com a garantia de direitos...
Anoreg RS
LGPD – AVERBAÇÃO DE MUDANÇA DE NOME E/OU GÊNERO – Por Mario Pazutti Mezzari
19 de abril de 2022
Entendemos que haja resistência em apresentar documento hábil (certidão de inteiro do Registro Civil) para a...