NOTÍCIAS
Resolução do CNJ é elaborada para mudar cultura no reconhecimento pessoal de suspeitos
07 DE ABRIL DE 2022
A construção de proposta normativa com diretrizes para os tribunais quanto ao reconhecimento pessoal de suspeitos em processos criminais teve avanços na sexta reunião do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que debate o tema. Nas discussões, os especialistas buscaram principalmente evitar que o texto reproduza preconceitos e garanta a mudança de cultura necessária para o uso adequado do reconhecimento na condução da apuração de crimes no Brasil.
A minuta do ato normativo foi apresentada por um dos cinco comitês técnicos do GT, que tem discutido a edição da resolução desde setembro do ano passado. “A meta é evoluir no que for possível e, tentar, naquilo em que não encontrarmos total convergência entre todos, marcar tantas reuniões quantas forem necessárias para apresentarmos um produto isento de qualquer tipo de questionamento”, pontuou o coordenador do GT e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti, na reunião da tarde de quarta-feira (6/4). Ele anunciou a prorrogação do grupo por mais 180 dias, com prazo final para a conclusão das atividades em setembro de 2022.
Leia mais: Prazo para entrega de artigos sobre reconhecimento pessoal é prorrogado até 31/5
De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Medidas Socioeducativas, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, o grupo tem se debruçado de forma minuciosa sobre o texto com o compromisso de elevar o grau de segurança dos protocolos de identificação de pessoas sob investigação e evitar que inocentes sejam presos. “Estamos com várias conquistas civilizatórias, que marcam, sobretudo, o amadurecimento do tema entre nós. A riqueza do debate que se implementou nesta data, decorre de uma construção minuciosa, a partir das contribuições da academia e a evolução da própria jurisprudência sobre a matéria”.
Reconhecimento e prisão
A resolução que está em fase de construção pelo GT leva em consideração os casos emblemáticos de erros judiciais decorrentes de reconhecimentos equivocados. Levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em âmbito nacional, identificou que, em 60% dos casos de reconhecimento fotográfico equivocado em sede policial, houve a decretação da prisão preventiva. Nesses casos, a média do tempo de prisão foi de 281 dias. Dentro dessa estatística, outro dado chama a atenção: em 83% dos casos de reconhecimento equivocado as pessoas eram negras.
Além das normas para tribunais e a magistratura, o GT pretende consolidar um manual de diagnóstico dos elementos que facilitam a condenação de inocentes e uma orientação técnica no sentido de solucionar essa questão. Também estão sendo mapeadas boas práticas para o reconhecimento em sede policial e uma minuta de projeto de lei para aperfeiçoamento do Código de Processo Penal (CPP) e ações de capacitação na temática.
Ana Moura
Agência CNJ de Notícias
The post Resolução do CNJ é elaborada para mudar cultura no reconhecimento pessoal de suspeitos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Documentos que você precisa conferir antes de comprar um imóvel
21 de fevereiro de 2022
Comprar um imóvel é o sonho de qualquer pessoa, quem não quer ter sua própria casa ou apartamento e fugir do...
Anoreg RS
Divórcios no Brasil caem 13,6% em 2020 em relação a 2019
21 de fevereiro de 2022
Índice representa 52.101 separações a menos no período. Os divórcios no Brasil caíram 13,6% em 2020 em...
Anoreg RS
Holding rural é alternativa para evitar disputas familiares no momento de sucessão patrimonial, defende advogado
18 de fevereiro de 2022
A holding rural propicia tranquilidade no momento da sucessão patrimonial, pois todos os bens da família estarão...
Anoreg RS
Justiça determina repatriação de criança a Portugal com base na Convenção de Haia
18 de fevereiro de 2022
Na Europa, a mãe entrou com pedido de divórcio e regulamentação da guarda, e devido à revelia do pai, foi...
Anoreg RS
Artigo – Cancelando o patrimônio: o destombamento e seus limites
18 de fevereiro de 2022
Por essa razão, não haveria cancelamento se não houvesse tombamento; aquele, portanto, depende deste, que é o...